Edição n°77
Michel Temer é o primeiro Presidente da República a ser denunciado por crime comum durante o exercício do mandato. Seguindo o que dispõe o art. 51, inciso I, da Constituição Federal, a Câmara dos Deputados, casa que representa o povo, negou, no último dia 02 de agosto, autorização para que o Supremo Tribunal Federal (STF) processasse o Presidente da República pela denúncia contra ele recentemente apresentada pela Procuradoria Geral da República. Cabe salientar que tal decisão não livra o Presidente das consequências da denúncia, que deverá ter prosseguimento após o término do seu mandato.
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Para que o processo fosse instaurado eram necessários os votos de 342 dos 513 Deputados, compondo os dois terços exigidos pelo citado dispositivo constitucional. Portanto, o Presidente necessitava do mínimo de 172 votos para impedir a instauração do processo perante o STF. Conseguiu 263 votos, o que representa mais que a maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados. Como já afirmamos em outra oportunidade neste mesmo espaço (28/03/2016), se o Presidente da República não consegue o mínimo de 172 votos na Câmara do Deputados demonstra claras dificuldades para manter a governabilidade, vez que não tem a menor condição de aprovar qualquer matéria no Congresso Nacional.
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Observe-se que caso a Câmara dos Deputados tivesse autorizado o STF a instaurar o processo o Presidente seria suspenso de suas funções, somente retornando se inocentado ou se o processo ultrapassasse 180 dias, hipótese em que voltaria ao exercício do mandado, passando sua sorte a depender do julgamento final. Importante notar que se o Presidente tivesse sido afastado do cargo, como não temos um Vice-Presidente, vez que ele assumiu em função da deposição da Presidente de quem era Vice, assumiria a Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o Deputado Rodrigo Maia.
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Embora o Presidente tenha conseguido se manter no cargo, a vantagem conseguida na votação da última quarta-feira não é tão confortável quanto possa parecer. Michel Temer afirma ter por objetivo deixar a marca de Presidente reformista. Porém, somente o apoio dos 263 Deputados não compõe o quórum necessário para levar adiante todas as reformas que pretende. Esse número é suficiente para aprovação de leis ordinárias e leis complementares. Porém, para aprovação de qualquer emenda à Constituição necessitará da adesão de pelo menos 3/5, ou 308 dos 513 Deputados, e também de 3/5, ou 49 dos 81 Senadores. Portanto, para conseguir aprovar reformas como a da Previdência Social, que demandam alterações do texto constitucional, o Presidente da República terá de conquistar a adesão de parlamentares que, em tese, não estão de acordo com sua permanência no cargo. Vamos ver o que vem pela frente.
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