Leitores solicitam aos editores do jornal Folha Carapicuibana que relembrem matéria inédita com mais de 200 pedidos para recapeamento de ruas no ano de 2016: registro mostra que prefeito Sérgio Ribeiro e seus vereadores ignoraram os pedidos dos munícipes e alguns até cometerem grosserias em sessão plenária da Câmara Municipal

Edição:  Março

 

Por Pablo Nemet

 

 

***CONFIRA POSTAGEM ORIGINAL EM 2016 –  

 

***CLIQUE AQUI e verifique o “Book de buracos” da cidade de Carapicuíba, composto por 69 fotos exclusivas do jornal Folha Carapicuibana, tiradas no dia 04/06/2016.

 

 

 

Matéria publicada no dia 06-06-2016 – Edição 16

Coluna SOS Prefeito – Autor: Pablo Rodovalho Nemet:

 


“Folha Carapicuibana recebe mais de 200 e-mails com pedidos para denunciar “buracos” existentes nas vias públicas da cidade”

 

“Infelizmente Carapicuíba é bastante conhecida por ter muitos buracos e o poder público local não faz nada para reparar esse tipo de problemas”, desabafa uma das leitoras que prefere não ser identificada.

 

Diante desta situação, presume-se que os representantes do poder público local “não procuram entender” que não estão fazendo nenhuma espécie de favor à população, pelo contrário. Estes tem o dever de conhecer das normas ou regras obrigatórias para a boa Administração Pública, mais precisamente, obedecendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37 da Constituição Federal. Os princípios eliminam lacunas, oferecendo coerência e harmonia para o ordenamento jurídico.

 

Ainda assim, é bom lembrar aos administradores da cidade de Carapicuíba que, como regra geral, a Administração Pública direta e indireta de qualquer um dos Poderes – seja da União, Estados, Distrito Federal, e “Municípios” estão submetidos a esses princípios constitucionais. A propósito, o artigo 111 da Constituição do Estado de São Paulo determina que a Administração Pública direta, indireta e fundacional de qualquer dos poderes do Estado obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e interesse público.

 

Esta matéria, por ora, não ter por objetivo ministrar uma aula de Direito Constitucional e Administrativo aos administradores públicos locais, mas, no que tange os fatos, tem a responsabilidade de, no mínimo, evidenciar o princípio constitucional da “Eficiência”, o qual se traduz efetivamente por profissionalização, planejamento, responsabilidade, eficácia, efetividade, dentre outros conceitos oriundos de demais campos do conhecimento, onde, o único objeto de mérito é o cuidado com o bem público que leva à melhoria da qualidade de vida!

 

 

Destarte, deve estar entre os objetivos de uma boa administração pública local a iniciação de programas com o objetivo de explicar à população o que se tem feito e o que deve ser feito – a exemplo, tapar os buracos de Carapicuíba! Esses programas tem o objetivo também de explicar como o munícipe poderá enfatizar sua participação, além de evidenciar seus direitos e deveres e de ensinar como utilizar os serviços oferecidos pela cidade… enfim, esses programas são de suma importância para que se conheça melhor a competência municipal,  bem como seus mecanismos e diretrizes.

 

Todavia, está evidente que tal programa de caráter informativo está a cargo da Folha Carapicuibana, jornal este que, como fruto da responsabilidade social de uma empresa no ramo de Editora e Gráfica, realiza este trabalho por meio de sua coluna política denominada “S.O.S. Prefeito”, além das demais colunas assinadas por profissionais gabaritados que informam à coletividade sobre seus direitos e obrigações. Entrando neste mérito, os leitores estão solicitando com muita frequência para que o editor desta coluna, Pablo Nemet, faça um “book de buracos”, os quais tem trazido toda sorte de transtorno aos munícipes.

 

Este trabalho será feito em etapas, pois, devido ao número excessivo de “buracos” existentes por toda a cidade de Carapicuíba, não existe a possibilidade de registrar tudo de uma só vez.

 

 

 

A responsabilidade dos vereadores e os direitos de quem sofre danos causados pelos defeitos existentes no asfalto:

Adentrando o âmago do tema em epígrafe, é crucial dizer que, dentre as funções dos vereadores, esta é a que diz respeito ao grave problema dos buracos da cidade: o vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos. Isso quer dizer que são os Vereadores quem devem apontar ao prefeito os problemas existentes na cidade, a fim de que os mesmos sejam solucionados. Isto não acontece ou, nestes últimos 4 anos, não tem acontecido!  A materialidade do fato abordado diz respeito a uma série de entraves cuja natureza é grave para uma cidade da Grande São Paulo, como Carapicuíba… por exemplo, ruas que nunca foram asfaltadas: são ruas com estradas de barro!

 

Dentro do Município, a responsabilidade pelo asfalto é da Administração Pública local. Para tanto, as pessoas, quando adquirem um determinado terreno para a construção de suas casas ou para o estabelecimento de suas empresas, tem necessariamente que pagar uma taxa, quando da pavimentação da localidade.

 

Ademais, é com o dinheiro dos impostos coletados dos munícipes que a Administração Pública Municipal irá proceder à manutenção da camada asfáltica que esteja danificada. Isto levanta uma questão: tendo em vista os inúmeros buracos de Carapicuíba, além da saúde e da educação escassas, mais conhecidas como “instituições falidas”, onde está sendo aplicado o dinheiro referente aos impostos?

 

 

 

Outrossim, enquanto os defeitos não são devidamente consertados, é possível verificar vários transtornos na vida dos munícipes. De acordo com os e-mails recebidos pela Folha Carapicuibana, não é incomum haver fatos envolvendo pessoas que, constantemente, caem em buracos e se machucam ou, ainda, carros que se danificam em decorrência de referidos problemas na camada asfáltica (sendo esta uma das principais reclamações dos munícipes); bem como, em alguns locais, pedras que, em decorrência da degeneração do asfalto, são arrancadas quando veículos passam por aquele trecho. Infelizmente, estas pedras são lançadas contra casas, carros e pessoas, podendo produzir danos.

 

Em situações como estas, fica o munícipe de mãos atadas, isto é, sem ter quem repare os danos experimentados? Evidentemente que não! A responsabilidade pela reparação dos danos experimentados por defeitos existentes no asfalto é da administração pública, legalmente responsável pela conservação do mesmo.

 

Os profissionais do Direito, colaboradores da Folha Carapicuibana, aconselham ao cidadão lesado a confecção de Boletim de Ocorrência (Notitia Criminis) notadamente quando houver danos, pois, de forma extrajudicial, dificilmente se chegará à composição amigável para uma possível reparação dos prejuízos experimentados.

 

Alguns podem não fazer valer seu próprio direito, alegando o fato de não compensar acionar judicialmente o Poder Público em decorrência do processo judicial que tramitará por anos a fio. Em relação a isto, o editor desta coluna prossegue fazendo algumas observações, seguidas do seguinte questionamento: a princípio, seria mais interessante amargar o dano, notadamente, quando o Município tem a obrigação de conservar o asfalto, mantendo-o íntegro?

 

 

Numa segunda instância, quem assim pensa, paga duas vezes, tendo, por conseguinte, duplo prejuízo financeiro, posto que paga, via imposto, pelo conserto do asfalto que não foi consertado, e, ainda, terá que suportar o dano experimentado, por exemplo, uma ponta de eixo quebrada ou um amortecedor que se danificou pelo impacto com o buraco existente na camada asfáltica… tudo isto sem fazer menção dos danos pessoais quando houver, experimentados pela pessoa atingida por um pedaço de pedra ou asfalto, o qual se desprendeu do mesmo, em decorrência de sua má conservação ou degradação.

 

É fato que isto gera impunidade ao autor do dano, que, por sua vez, se sente estimulado a continuar sob a inobservância da lei, bem como a não cumprir com suas obrigações legalmente previstas.

 

 

O que pensam os leitores diante da resposta tácita dos vereadores da cidade:

Em resumo à colocação de dezenas de leitores, é por executarem suas funções de modo tão displicente que estes administradores deveriam ser afastados de seus respectivos cargos, dada a incompetência que apresentam. Basta a observância dos preceitos legais. A Folha Carapicuibana admite com veemência que alguns representantes do poder público local afirmaram não ser de suas responsabilidades certos problemas pertinentes à cidade, chegando a ilustrar suas concepções.

 

Um exemplo bárbaro, presenciado por alguns membros do jornal em plena sessão da Câmara, na presença de inúmeras testemunhas, foi a colocação de um determinado vereador, que, no cúmulo do atrevimento e do desrespeito à coletividade  – como se estivesse direcionando seu pronunciamento à uma plateia leiga, inculta e desenformada – , teve a audácia em afirmar com brutalidade e exatidão não ser parte de suas funções requeridas por lei a tomada de determinadas providências, caso tenha “caído a rua”, se valendo de exemplos chulos, vergonhosos e absurdos, tais como este. Como se não bastasse, o mesmo prosseguiu, oferecendo, ironicamente, “um curso” aos munícipes que os cobram por ações como estas – na verdade, se direcionando àqueles mais reiterados que tem atuado a fim de “abrirem os olhos dos demais”.

 

 

O vereador foi muito infeliz ao fazer menção de tamanha impertinência em seus próprios exemplos, diga-se de passagem, confusos e sem nexo com a realidade abordadoa; articulando desvairadamente diante de uma péssima postura devido ao tom grotesco e ao discurso desequilibrado, repleto de incomplacências diante da realidade carapicuibana;  além de fazer notória a sua falta de preparo; de conhecimento e, sobretudo, de educação e civilidade.

 

Em resposta a esta afronta feita ao povo de Carapicuíba, este jornal, a princípio, denota ao vereador responsável pela “chacota imoral e descabida” que é até compreensível o fato de não se poder negar o conhecimento subjetivo e individual, adquirido a partir das experiências da vida, mais conhecido como “ conhecimento tácito”. Vez que se trata de uma “qualidade” ou “habilidade individual”, esse tipo de conhecimento só pode ser retransmitido através do convívio cotidiano e experimental do indivíduo, ignorando qualquer tipo de explicação formalizada – o que explica a conduta do vereador em questão. Mas certo é que  conhecimento tácito e explícito, embora opostos, se completam e relacionam entre si!

 

Nestes moldes, é primordial esclarecer ao ilustre vereador que tais princípios contidos na Constituição Federal, servem, a priori, não só para pura e unicamente apreciação de uma boa leitura, mas para que haja excelente interpretação das demais normas jurídicas, apontando os caminhos eretos, os quais devem ser seguidos pelos aplicadores da lei – inclusive por quem ocupa uma cadeira legislativa mas compartilha de pensamentos tão degradantes quanto ignóbeis, remetendo-se, propriamente, ao inferno da ignorância. Fazer isto com si mesmo é, ante qualquer coisa, estabelecer limites pessoais diante do povo. Em outras palavras, é o mesmo que atentar-se para a fiscalização do executivo sem sequer conhecer as quatro operações.