Segurança Pública: Jornal Folha Carapicuibana encerra o ano de 2017 com 943 solicitações enviadas por moradores de toda a região só nos dois últimos meses do ano

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Edição 90 – Janeiro de 2018

Por Pablo Nemet

 

Somente no último bimestre do ano de 2017 a Folha Carapicuibana registrou 943 mensagens – enviadas diretamente ao formulário eletrônico do site – por moradores de Carapicuíba, Barueri, Osasco, Itapevi, Jandira, Cotia e até de Pirapora do Bom Jesus, onde o jornal não fez divulgação durante todo esse tempo de atuação, mas seus leitores acompanham as edições on-line e denunciam situações, em vários setores públicos, decorrentes da irresponsabilidade de seus representantes.

 

Todavia, dentre as denúncias, há um número exorbitante de mensagens questionando a segurança pública dos municípios de Osasco e Carapicuíba. Alguns moradores relatam situações sofridas nas vias públicas de ambas as cidades, mas todos fazem um apelo de forma unânime: a esperança de melhoria na segurança pública em 2018!

 

Segurança: direito básico do cidadão

No início da civilização o homem era sozinho; um animal racional que tinha a preferência de viver sozinho, mas, aos poucos, conflitos começaram e o homem percebeu que a vida em sociedade era melhor – já que uns protegiam aos outros. Assim nasceu a sociedade, e chegou um momento em que o homem abdicou de sua “liberdade” natural para que outros tomassem as decisões em troca de segurança. Desta forma, foi criado o “contrato social”. O homem abdicou de seu estado de natureza para viver submetido às leis que dizem o que se pode ou não fazer, criando assim a ideia de segurança a partir da lei. Hoje em dia a sociedade continua vivendo sob um estado de Direito; se submetendo às leis, todavia, um dos direitos básicos – que praticamente levaram a sociedade a existir – tem sido negado aos cidadãos.

 

Em Carapicuíba, o cidadão de bem vive praticamente sem direitos, como educação de qualidade, saúde pública e, sobretudo, segurança. A propósito, o direito à segurança não quer dizer “o fim de todos os conflitos, ameaças e violência”, mas a existência de instituições confiáveis e que busquem prevenir, de maneira eficiente, tais episódios, agindo de maneira equilibrada e justa quando algo acontece. A falta de segurança fere os direitos constitucionais. Todo cidadão tem o direito de ir e vir conforme os ditames do artigo 5º, inciso XV. Mas como um cidadão de bem poderá ir e vir quando não se tem segurança? A resposta mais sensata e óbvia é: não pode!

 

O jornal Folha Carapicuibana remete novamente este pedido às prefeituras – desta vez, aos prefeitos Marcos Neves (Carapicuíba) e Rogério Lins (Osasco), no pleito de melhorias a caráter emergencial, se atendo, sobretudo, “aos entraves” que estão relacionados à segurança pública dos respectivos municípios – o que, na verdade, não são poucos!