Após prefeito receber matéria da Folha Carapicuibana e atender pedido dos moradores e comerciantes da Estrada da Fazendinha, leitores solicitam a poda legal de árvores em outros locais críticos

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Edição n° 74

Por Fabiana Rodovalho Nemet Nº USP: 10 14 10 70 

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Após o pedido dos moradores e munícipes da Estrada da Fazendinha para que a Folha Carapicuibana confeccionasse a matéria sobre a necessidade da poda das árvores locais – mais um trabalho que deu muito certo, atendido com êxito pelo prefeito -, o jornal tem recebido diversos e-mails, enviados diretamente pelo formulário eletrônico do site, a despeito da necessidade do serviço em vários pontos da cidade.  De acordo com o Decreto Municipal Nº 4168, DE 17 DE MAIO DE 2.012, em seu art. 2°, fica proibido a poda e o corte ilegal de árvores; queimadas; ocupação e/ou degradação de Áreas de preservação Permanente (APPs), bem como de praças, bosques, áreas verdes, áreas de lazer e canteiros divisórios de vias públicas.

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Segundo alguns leitores da Folha Carapicuibana, moradores das proximidades da Praça das Noivas (rotatória da Avenida Brasil com a Avenida Perimetral Sudoeste), algumas árvores estão próximas da rede elétrica, portanto, em dias chuvosos ou de vento forte o risco de haver curto circuito, acidentes ou de prejudicar o fornecimento de energia do local é consideravelmente grande. A exemplo da Estrada da Fazendinha, estes temem a mesma situação, onde houve alguns casos de relatos de moradores que perderam eletrodomésticos.

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A sra. Neusa, de 69 anos, relata que, há alguns anos, saía de sua casa em dias chuvosos com forte ventania para a casa de parentes e amigos. “Muitas vezes eu achava que estava mais segura na rua do que em minha casa. Atualmente, faz tempo que não chove desta forma, mas a árvore em frente balança muito e seu tronco aparenta sinais de podridão, sinto medo destas árvores caírem a qualquer momento”.

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Alguns moradores afirmaram que a matéria da Estrada da Fazendinha foi de grande valia para saberem não só como proceder, mas, sobretudo, para se certificarem de que a atual gestão pública, quando cobrada, procura resolver todos os problemas da cidade: “anteriormente, cheguei a ligar na Eletropaulo, mas fui informado que a responsabilidade de podas preventivas é da Secretaria do Meio Ambiente. Sempre achei difícil falar nestas secretarias”, relata sr. Adalberto Morais. “Agora senti mudanças, acompanho todas as matérias da Folha Carapicuibana desde a gestão passada, mas afirmo que foi nesta atual administração de Carapicuíba que senti seriedade e compromisso quando os pedidos do jornal são atendidos para melhorar a cidade, isso é respeito com o trabalho de vocês e com o cidadão”, relata sr. Antônio Borges.

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A Companhia AES Eletropaulo, responsável pelo fornecimento de energia elétrica da cidade, só pode agir quando ocorrem curtos circuitos e quedas da energia elétrica.

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Ao editar a matéria com o pedido anterior de poda na Estrada da Fazendinha, o  jornal Folha Carapicuibana escreveu um artigo a fim de elencar as principais informações sobre a poda de árvores, sanando todas as dúvidas dos leitores. Confira:

INFORMAÇÕES LEGAIS SOBRE A PODA DE ÁRVORES

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Os moradores e comerciantes da cidade estão procedendo dentro dos padrões legais, de acordo com o exercício de seus direitos?

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Para que haja melhor entendimento acerca dos direitos de um munícipe quanto à solicitação de poda de árvores, o jornal Folha Carapicuibana fez uma analogia, se valendo da legislação da capital paulista, em concordância com a Constituição Federativa do Brasil, o que legitima o procedimento sempre que se fizer necessário.  No entanto, a exemplo do município de São Paulo e do então prefeito Jânio da Silva Quadros, que promulgou a LEI Nº 10.365, de 22 DE SETEMBRO DE 1987, a poda de árvores, conforme o Art. 11, só poderá ser autorizado nas seguintes circunstâncias:

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I – em terreno a ser edificado, quando o corte for indispensável à realização da obra;

II – quando o estado fitossanitário da árvore a justificar;

III – quando a árvore ou parte desta apresentar risco iminente de queda;

IV – nos casos em que a árvore esteja causando comprováveis danos permanentes ao patrimônio público ou privado;

V – nos casos em que a árvore constitua obstáculo fisicamente incontornável ao acesso de veículos;

VI – quando o plantio irregular ou a propagação espontânea de espécimes arbóreos impossibilitar o desenvolvimento adequado de árvores vizinhas;

VII – quando se tratar de espécies invasoras, com propagação prejudicial comprovada.

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Fica proibida, ao munícipe, a realização de podas em logradouros públicos. Em caso de necessidade, o interessado deverá solicitar a poda à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, ou, nas hipóteses mais graves e urgentes, ao Corpo de Bombeiros.

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Ainda de acordo com os preceitos legais, as árvores suprimidas por corte ou poda que ocasione a sua morte, em áreas particulares, seja de forma irregular ou autorizada, deverão ser obrigatoriamente substituídas, pelo proprietário ou possuidor, a qualquer título, do imóvel, de acordo com as normas de plantio estabelecidas pela prefeitura de Carapicuíba, em prazo por ela estabelecido, a contar da data do corte ou da morte pela poda. Entretanto, o proprietário ou possuidor ficará responsável pela preservação das árvores novas.

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As árvores de logradouros públicos, quando suprimidas, deverão ser substituídas pelo órgão competente da Prefeitura, de acordo com as normas técnicas estabelecidas pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, em prazo por ela estabelecido, a partir da data do corte.

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