Como evitar “calotes” ao adquirir créditos a terceiro.

Edição n° 34

Por Wandir Coelho Cavalheiro

Primeiramente esse artigo não está abordando o financiador, mas a “camaradagem” de adquirir crédito em nome de alguém, para terceiros. Uma pesquisa do instituto Boa Vista SCPC revelou que essa é quarta maior causa de inadimplência.

“É um risco que sempre quem empresta o nome corre, pois é ele que sofre todas as consequências, e não quem pegou o dinheiro emprestado. Se não houver pagamento, não há ônus nenhum para quem usou o dinheiro”, explica Flávio Calife, economista do instituto.

Solicitar crédito para outra pessoa é um risco muito grande, pois, se a divida não for paga, não terá o que ser feito para cobrar a pessoa. De acordo com a pesquisa, cada dez pessoas com restrições no nome (vulgo: nome sujo), 27% é por “emprestar” o nome aos amigos e, 21%, aos irmãos.

Antes de pegar crédito para um amigo ou parente, deve-se pensar muito bem, tendo em vista que se a pessoa está pedindo ajuda, significa que ela já não conseguiu quitar dívidas antigas – a restrição no nome da pessoa, por si só, é um indicador de que as dificuldades permanecem. De acordo com a pesquisa apenas 11% receberam o valor integral da dívida, mais um fator que leva a pessoa a pensar muito bem ao emprestar crédito, haja vista a possibilidade de haver “calote” de 89%.

Ao realizar uma pesquisa nas ruas da cidade, o jornal Folha Carapicuibana filtrou as maiores queixas e, em seguida, separou algumas dicas para prevenir um calote:

1-Perca amizade. Parece um absurdo deixar de emprestar dinheiro para o melhor amigo ou família, entretanto, é mais viável perder a amizade antes de contrair uma dívida do que após a aquisição da divida.

2-Cheques pré-datados: Peça ao devedor folhas de cheques com datas e valor das parcelas que ele terá que pagar, pois desta maneira há uma possibilidade de cobrança futura, caso a divida não seja honrada. Ainda assim, quem está inadimplente no mercado, poderá não ter fundos para cobrir esses cheques emitidos a você como garantia do crédito.

3-Nota promissória: Esse título de crédito faz o mesmo trabalho dos cheques: caso a dívida não seja honrada a nota promissória poderá ser protestada em cartório. A vantagem é que ela pode ser adquirida em qualquer papelaria e tem valor jurídico. Porém, os riscos de não receber o crédito e, assim, ter que protesta-la sem saber quando irá receber, são os mesmos.

4-Contrato: Também poderá ser executado como qualquer outro título de crédito. Basta laborar um simples contrato que descreva claramente a dívida e a forma de pagamento; o documento não precisa ter palavras difíceis e complexas, basta ser objetivo e conter a assinatura das partes envolvidas. Atenção: ao contrário do que pensam os leigos, não se faz necessário registrar contrato em cartório; nem reconhecer firma do contratante e da contratada etc. A simples assinatura de ambas as partes, por si só, tem valor jurídico — desde que esta assinatura seja a mesma assinada em documento, a titulo de exemplo o RG.