Edição n°21
As transformações sociais vêm ocorrendo em velocidade tal que obscurecem percepções importantes. Tratar dessa questão é falar do óbvio. Mas, a observação de certas mudanças conduz à reflexão sobre as influências que elas promovem no meio social. Isto ocorre inclusive com valores e estruturas importantes dos quais as pessoas nem sempre se ocupam de forma adequada, como no caso da família.
No passado, a família representava o abrigo e a fonte de solução para a maioria dos problemas dos seus componentes. No seio da família é que se encontravam as soluções para as carências materiais e assistenciais em geral, além de alento para as angústias de ordem emocional. E as comunidades sociais eram como uma extensão da família, onde todos se conheciam e se viam, de certa forma, protegidos.
A evolução levou o Estado moderno à condição de garantidor de certos direitos individuais que vão ganhando cada vez maior relevância. Assim, o Estado vai assumindo o papel de protetor do indivíduo, proporcionando-lhe uma falsa independência em relação à família. Direitos individuais e sociais têm proporcionado parte da segurança que somente a família podia garantir no passado. Associados à pretensa independência proporcionada pelo Estado estão os mecanismos do mundo capitalista que veem o indivíduo como principal destinatário dos estímulos consumistas, cujo objetivo maior é a continuidade e o incremento da supremacia do desejo de ter em detrimento da importância do ser.
É inegável que a configuração da família também tem passado por transformações. A Constituição Federal dispõe, em seu art. 226, que “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”. E embora o conceito de família não esteja fixado, o prestígio dessa célula social é reconhecido e encontra espaço para ser ampliado. Por exemplo, o mesmo art. 226, em seu § 4º, dispõe que “Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”. Exemplos heterodoxos também podem ser aludidos, como o recente reconhecimento do casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Por mais que o indivíduo se julgue desvinculado e independente da célula familiar, basta um momento de angústia para a ela recorrer. Mesmo aqueles que se julgam acima do bem e do mal, quando se veem angustiados recorrem à família para superação de suas aflições. Isto vem à evidência quando se observa um político indiciado por vários crimes de lesa-sociedade, próprios de pessoa de nenhuma sensibilidade social, praticamente ir às lágrimas ao se referir à honra da sua família. Não foi outro o comportamento do deputado federal Eduardo Cosentino da Cunha ao anunciar sua renúncia à presidência da Câmara dos Deputados, na última quinta-feira, dia 07.
Portanto, é importante que se mantenha a percepção de que, por mais ampla que seja a proteção advinda do Estado ou de qualquer outra instituição, o indivíduo jamais poderá se sentir plenamente atendido a ponto de conseguir superar todas as suas carências pessoais. É no seio da família que a pessoa encontra seu porto seguro. As ocasiões em que se experimenta o distanciamento da família deixam clara a dependência que dela se tem. Ainda que se viva distante, a certeza da existência e de pertencimento a uma família é sempre confortante. São razões que convidam ao esforço para preservação dessa instituição tão antiga, mas que não perde sua importância.