Novas regras para facilitar empreendedorismo entram em vigor em setembro

As resoluções envolvem classificação de risco das atividades, dispensa de alvarás e licenciamentos para os MEIs, registro de PJ e criação de subcomitês de simplificação

 

Os donos de negócios de diferentes portes, principalmente as micro e pequenas empresas, sempre devem estar atentos às mudanças na legislação ou ao estabelecimento de novas regras que, de alguma forma, interferem na sua rotina empresarial. Para facilitar a compreensão destas alterações, a Gerência de Políticas Públicas do Sebrae RS preparou um resumo das novas resoluções estabelecidas pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM). O gestor de projetos estadual, Marcio Francisco Benedusi, destaca que as resoluções publicadas são um reflexo da simplificação e desburocratização dos processos de registro e licenciamentos de empresas que são premissas da Redesimples, e com a regulamentação da Lei da Liberdade Econômica, em vigor desde setembro de 2019, tem como principal objetivo tornar o ambiente mais favorável ao empreendedorismo e menos burocrático em todo país, além de acreditar na boa fé do empreendedor.

 

Desta forma, o empreendedor poderá ter uma maior dedicação para fomentar e cuidar do crescimento da sua empresa, gerando emprego e renda, além de contribuir com o desenvolvimento de seu município e com a retomada da economia do Estado.

 

Uma das principais medidas diz respeito aos MEIs (Microempreendedor Individual) que, desde o dia 1º de setembro, estão dispensados de alvarás de funcionamento e qualquer tipo de licenciamento para os negócios formalizados nesta categoria.

 

Quando solicitar a abertura da empresa pelo Portal do Empreendedor, o MEI manifestará a concordância com o termo de ciência e responsabilidade, disponível no momento da inscrição do negócio, e estará liberado para exercer a sua atividade. No entanto, mesmo estando apto a iniciar a sua atividade, o empreendedor deve estar ciente de que precisa estar em conformidade com as legislações locais, que envolvem aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública e ocupação de solo, entre outros.

 

O termo de ciência e responsabilidade deixa claro que o poder público poderá, a qualquer momento, fiscalizar a empresa, mesmo que as dependências sejam instaladas na própria residência do empreendedor. A partir desse fato, o CCMEI tem validade imediata tendo como base o princípio da confiança das declarações do empresário, de que atenda todas as regras que condicionam seu funcionamento, assim quaisquer ações de controle do poder público são feitas a posteriori.

 

Também, a partir do dia 1º de setembro, está em vigor a nova resolução que simplifica o registro e a legalização de Pessoa Jurídica. Com a nova norma, fica dispensada a pesquisa prévia de nome empresarial na hipótese de a pessoa jurídica optar por utilizar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ como nome empresarial, seguido da partícula identificadora do tipo societário. Essa pesquisa também fica dispensada nos casos em que a atividade exercida seja realizada exclusivamente de forma digital, ou não for possível responder pelo Integrador Estadual de forma automática, imediata, instantânea e sem análise humana, e/ou a coleta dos dados necessários para resposta que não for realizada no sistema disponibilizado pelo Integrador Estadual.

 

Outra resolução que começa a valer em setembro é a que define a classificação de risco das atividades econômicas para fins de prevenção contra incêndio. A resolução institui a classificação nacional de “médio risco” para os Corpos de Bombeiros dos Estados e DF, e possibilita que a empresa, mediante autodeclaração de que cumpre os requisitos exigidos para prevenção de incêndio, pânico e emergências, possa funcionar sem a necessidade de vistoria prévia.

 

Para as atividades econômicas de nível de risco I, baixo risco, “baixo risco A”, risco leve, irrelevante ou inexistente é dispensada a solicitação de qualquer ato público de liberação, como o licenciamento para o seu funcionamento. Já para as atividades econômicas de nível de risco II, médio risco, baixo risco B ou risco moderado, é permitido o início da operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro empresarial, sem a necessidade de vistorias prévias, será concedida a licença provisória mediante assinatura de Termo de Ciência e Responsabilidade. Mas os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal podem fiscalizar a qualquer momento a edificação e a atividade econômica para comprovar a veracidade das informações fornecidas no momento da solicitação da licença. Cabe salientar que, neste caso, a aplicabilidade desta resolução no âmbito estadual ocorrerá por adesão dos Estados e DF.

 

O CGSIM também baixou uma resolução para criação de subcomitês estaduais a fim de estimular e desenvolver ações voltadas à simplificação e desburocratização do registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas. A coordenação dos trabalhos caberá ao presidente da Junta Comercial do Estado ou do Distrito Federal. O objetivo é que com criação dos subcomitês, as ações implantadas pelo CGSIM serão impulsionadas pelos Comitês Estaduais para que os órgãos estaduais e municipais reforcem todas as medidas de desburocratização que estão sendo implementadas no âmbito federal.

 

Benedusi destaca que “o exagero da rigidez nos processos de abertura e formalização de empresas faz com que existam mais empreendedores atuando na irregularidade, desencorajando principalmente as micro e pequenas empresas. Essas mudanças irão impactar com a redução do prazo médio de abertura e licenciamentos de empresas, além de contribuir com a formalização de mais empresas e auxiliarão para melhorar o posicionamento do Brasil no ranking do Doing Business, que avalia o nível de facilidade em fazer negócios em 190 países e no próximo ano irá publicar um ranking subnacional (com todas as capitais brasileira).”

 

Fonte: Sebrae