Campanha da Folha Carapicuibana – diga não às pipas com cerol: Lei 12.192/06 proíbe o uso de cerol ou de qualquer produto semelhante aplicados em linhas de pipas

Edição nº 21

Por Pablo Nemet

O que é cerol?

É sabido que o cerol é utilizado para empinar pipa, mas poucos tem ciência da sua composição.

O termo “cerol” nada mais é que um nome dado a uma mistura de determinados elementos, o que implica em uma junção de cola, vidro moído ou limalha de ferro.

O cerol é colocado diretamente na linha que será utilizada para empinar a pipa. A cola, neste caso, serve como aglomerante, enquanto o pó do vidro ou do ferro serve como um abrasivo. O resultado será uma linha altamente cortante que, sem sombra de dúvidas, poderá implicar em grandes riscos, quer seja para quem a utiliza, quer seja para quem está por perto, podendo causar toda sorte de acidentes – inclusive a morte do acidentado.

Ademais, as linhas que contém o cerol, trazem inúmeros riscos para a vida dos animais, especialmente para os pássaros. Quanto as pessoas, faz-se mister  mencionar pedestres; ciclistas e motociclistas (os que não possuem a antena que serve de proteção para o pescoço) e motoristas de carros conversíveis – os quais já foram vítimas deste acidente por muitas praias de vários Estados brasileiros.

No Brasil, mais precisamente, as atividades que envolvem esta mistura de substância tem tido seu ápice nos meses que compreendem Janeiro e Fevereiro, Junho e Julho, além do mês de Dezembro, períodos estes que correspondem às férias escolares da maioria das crianças. Portanto a atenção deve ser ainda redobrada nestes meses, mesmo porque o descumprimento das leis que proíbem a fabricação e comercialização de cerol, bem como a utilização do mesmo implicará em sérias consequências penais ao infrator:

De acordo com o advogado especialista, Dr. Edylson Campos, a Lei 12.192/06 proíbe o uso de cerol ou de qualquer produto semelhante que possa ser aplicado em linhas de papagaios ou pipas. Este dispositivo legal determina que o não-cumprimento desta proibição poderá acarretar ao infrator o pagamento de multa no valor de 5 (cinco) UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo); sendo o infrator menor, os pais serão responsabilizados na forma da lei.

Em todo o Estado de São Paulo, a Lei 10.017/98 proíbe a fabricação e a comercialização da mistura de cola e vidro moído utilizada nas linhas para pipas. 

O infrator será incorrido nos termos da lei, pelos crimes de lesão corporal, previstos no Código Penal Brasileiro (quem solta pipa com linha de cerol expondo ao perigo iminente a vida ou a integridade de outrem). O infrator (ou, se menor, o responsável legal) poderá ser preso e condenado a pena de três meses a 01 ano (vide artigo 132 do Código Penal). 

Se por força da lesão corporal determinada pelo uso do cerol em linhas de pipa, a vítima vier a falecer, o infrator (ou responsável legal) poderá ser condenado a pena de 04 a 12 anos de prisão. 

No caso de um condomínio residencial, por exemplo, o síndico tem a obrigação legal – preventiva – de garantir a segurança dos condôminos nos termos da legislação em vigor, bem como da Convenção de seu condomínio.

A composição do cerol nada mais é que uma mistura de um determinado pó, na maioria das vezes, formado por bulbos de lâmpadas, ou seja, por “vidro”, juntamente com cola, o que dará o aspecto pegajoso e será passado na linha da pipa. Em razão de haver a presença de ferro, as linhas estão cheias desta variante de cerol que,  ademais, podem levar à eletricidade, bastando apenas um único contato dessa linha com os fios de tensão para que uma pessoa seja eletrocutada. Porém, mesmo sendo tão perigosa, ainda não há consciência por parte dos pais em ensinarem aos filhos, dando margem aos acidentes.

Doravante os responsáveis já tem ciência das consequências legais quanto ao descumprimento das referidas leis, o que compete ao jornal Folha Carapicuibana, como um meio legal de comunicação, o dever implícito de informar corretamente. 

Ainda assim, em prol da própria solicitação dos munícipes, oriundos de 03 regiões da cidade de Carapicuíba – incluindo toda a região central, o jornal Folha Carapicuibana, pela sua responsabilidade social, está promovendo esta campanha em vários pontos da cidade. Outrossim, o jornal solicita, encarecidamente, ao prefeito Sergio Ribeiro (PT), a criação de uma campanha de conscientização nas escolas do município, tendo em vista que todos os solicitantes e entrevistados pela equipe da Folha Carapicuibana esperam pela tomada de providências por parte do poder público local, a fim de demonstrar aos munícipes – em especial neste período crítico quanto as tais práticas – a proibitiva legal re