Operação Pasta Vazia Carapicuíba: Tribunal de Justiça concede habeas corpus com restrição cautelar a 3 vereadores e à Secretária de Administração Pública, que serão julgados dia 2 de fevereiro.

Edição n° 38 Por Pablo Nemet O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou o pedido de habeas corpus da ex-Secretária de Administração Pública, Elaine Cristina Pereira e dos vereadores…

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Agremiação partidária do PSOL realizou palestra de excelência no “Sindicato dos Funcionários Públicos de Carapicuíba”: entenda o que é a MP 746/2016

Edição n° 37 Por Pablo Nemet Nesta última sexta-feira (28), ocorreu, no “Sindicato dos Funcionários Públicos de Carapicuíba”, uma palestra organizada pelo partido PSOL, explicando a MP (Medida Provisória) 746/2016.…

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A Av. Inocêncio Seráfico comemora funcionamento de radar proposto no Projeto Arquitetônico e Urbano de autoria dos profissionais da área de engenharia dos transportes do jornal Folha Carapicuibana. Fabiana Rodovalho Nemet e Wandir Coelho Cavalheiro, estudantes da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP

Edição n° 34 Por Pablo Nemet É com grande alegria que o povo carapicuibano, sob o aparato total do jornal Folha Carapicuibana, agradecem ao prefeito Sergio Ribeiro (PT) e ao…

Continuar lendoA Av. Inocêncio Seráfico comemora funcionamento de radar proposto no Projeto Arquitetônico e Urbano de autoria dos profissionais da área de engenharia dos transportes do jornal Folha Carapicuibana. Fabiana Rodovalho Nemet e Wandir Coelho Cavalheiro, estudantes da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP

Em nota Folha Carapicuibana recebeu notícia exclusiva: Juíza Dra. Leila França Carvalho Mussa condena Prefeito Sérgio Ribeiro a ressarcir R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) à cidade, além de bloquear seus bens até atingir o valor do montante

Edição n° 32 Por Pablo Nemet   Em nota, a Folha Carapicuibana recebeu, com exclusividade, uma das notícias mais esperadas: nesta semana, o prefeito Sergio Ribeiro (PT), foi condenado pela…

Continuar lendoEm nota Folha Carapicuibana recebeu notícia exclusiva: Juíza Dra. Leila França Carvalho Mussa condena Prefeito Sérgio Ribeiro a ressarcir R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) à cidade, além de bloquear seus bens até atingir o valor do montante