Caso “deslizamento” e o descaso do poder público local: moradores indignados comunicam a Folha Carapicuibana pela 2ª vez e são hostilizados por ocupantes de uma Kombi da prefeitura

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Edição nº 3

Por Pablo Nemet

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Na tarde de sábado, dia 06/03, dois grupos de pessoas chamaram o jornal Folha Carapicuibana para relatar novos deslizamentos decorrentes das fortes chuvas do dia 11/01, na altura do número 437 da Av. Inocêncio Seráfico, região central da cidade. Na oportunidade, nossa equipe faz lembrar que a Folha Carapicuibana foi o 1º meio de comunicação – impresso e eletrônico – a fazer uma matéria no local a fim de editar o triste evento, a favor do forte apelo de alguns empregados dos comércios ao entorno, bem como de pessoas que fazem esse percurso diariamente. Foram impressos 10.000 exemplares do jornal e distribuídos gratuitamente em determinados pontos da cidade.

Após novas reclamações ao jornal, ambas devidamente registradas, pessoas presentes no local aguardavam, neste último sábado, por alguns membros da Folha Carapicuibana – dentre eles, um cinegrafista, um fotógrafo, dois advogados e dois engenheiros colaboradores. Para a surpresa da equipe presente, ambas as pessoas, visivelmente indignadas, portavam em mãos a 1ª edição do jornal – onde fora veiculada a 1ª matéria relacionando o caso – , se subdividindo em dois grupos, sendo um deles composto por pedestres que transitam diariamente pelo local dos fatos e, outro, por moradores vizinhos ao terreno.

Segundo os moradores, por conta das últimas chuvas na cidade, tem havido pequenos deslizamentos, dia pós dia. Uma das vizinhas das casas que fazem fundo com o barranco – a qual prefere não ser identificada – , ao representar os prejudicados, relatou que, não obstante a perda da casa do senhor Pedro, a senhora Fátima foi a 2ª moradora mais prejudicada nas esferas moral e material, tendo parte da sua casa destruída, arcando, a caráter de urgência, com os custos de caçambas e pedreiro. Por esta razão, a moradora pretende, no decorrer dos dias, mover uma ação em face da prefeitura.

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Ainda, de acordo com a moradora, o senhor Pedro, quem teve sua casa interditada por riscos de desabamento, sequer tem acesso a entrada e saída da residência devido a grande obstrução que a mesma sofreu.  “O desabamento ocorreu às 02h00 do dia 11 de janeiro. Apavorado, o senhor Pedro teve que ser retirado pelo resgate do Corpo de Bombeiros. Ninguém tem acesso ao imóvel e as coisas dele estão todas lá dentro. Ele está vivendo de favor na casa da filha. Como as providências não foram tomadas, os vizinhos de fundo estão com medo de dormir nas noites de chuva e ocorrer outros grandes deslizamentos. O buraco fará aniversário de 02 meses e o prefeito disse tanto para nós como para os comerciantes aqui ao lado que não irá fazer nada, que podemos processar a prefeitura”, completa a moradora, completamente estarrecida.

De acordo com J. L. S., o prefeito de Carapicuíba, Sr. Sérgio Ribeiro (PT), tem imputado a responsabilidade à empreiteira, a qual, recentemente, efetuou um serviço na Av. Inocêncio Seráfico, responsável pelo assentamento de “pavimento intertravado” nas calçadas. A suposta empreiteira, por sua vez, alega que a responsabilidade é da prefeitura.

Ora, de acordo com os profissionais da área de engenharia, os quais compõe a equipe da Folha Carapicuibana, os pisos intertravados de concretos Portland são muito fáceis de serem colocados e, da mesma forma, de fácil manutenção. É característico do intertravado textura com excelente conforto de rolamento, portanto, é antiderrapante, isto é, evita acidentes. Além de ecologicamente corretos, os intertravados possuem alta durabilidade. Ainda assim, se porventura a concessionária tiver que acessar o subsolo, o procedimento é muito simples: não há necessidade de remendos, basta retirar cuidadosamente o piso e, após o conserto, fazer a recolocação. O acesso aos pedestres é viabilizado de forma muito rápida!

De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, a compra de materiais realizada pelos órgãos públicos, desde que em conformidade com as normas técnicas, é garantida por Lei. Entretanto, se a concessionária se valer do uso de um material não normatizado para a execução de uma obra pública, o mesmo deverá ser trocado, cabendo a prefeitura tal fiscalização.

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No tocante dos fatos, ante qualquer presunção para a tomada de providências por parte dos prejudicados, a equipe do jornal Folha Carapicuibana aguarda, em tempo hábil, maiores esclarecimentos do chefe do executivo, a fim de reiterar-se das razões de fato e de direito que o resguarda das providências cabais, as quais se fazem necessárias.

Quanto às alegações propriamente ditas, de forma mais precisa, o particular sequer é parte do contrato fruto de um processo licitatório entre a concessionária e o órgão público que, por sua vez, deve tomar as medidas de prevenção e/ou reparadoras, para, posteriormente, mover ação regressiva face a empreiteira, se for o caso! Afinal, qualquer lide envolvendo “contratos da Administração”, quer seja pública, quer seja privada, tem que se submeter ao poder judiciário! Enquanto isto, a responsabilidade, a princípio, cabe à Prefeitura de Carapicuíba, com fulcro no ART. 37 , § 6º da Constituição Federal de 88:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

 As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

 

Servidores públicos municipais, ocupantes de uma Kombi da prefeitura, ao passar pela via pública, hostiliza, com tom de ameaça, uma das moradoras do local atingido, a qual conversava na frente de sua própria casa:

 

Após o apelo dos respectivos grupos, ocorrido no interior de um dos recintos particulares localizado nas proximidades do barranco, parte dos membros da equipe Folha Carapicuibana, já de saída, aguardavam, no interior de 03 automóveis (devidamente estacionados um pouco distante do local), por um dos engenheiros na companhia de seu segurança, o qual finalizava o diálogo com uma das moradoras do lugar atingido. O fato é que, no mesmo instante, a equipe e outras pessoas presentes do outro lado da avenida, presenciaram um veículo Kombi, da prefeitura de Carapicuíba, levando, no mínimo, 04 servidores públicos, que, a título gratuito, reduziu a velocidade ao passo de quase parar o veículo e, como se não bastasse a coerção, hostilizou a moradora, parada no acostamento, defronte ao barranco que faz frente com sua própria casa!

“Um dos homens, de forma desvairada e arbitrária, proferiu um grito, mencionando a palavra ‘prefeitura’ em tom hostil, o que presumiu ameaça em face da própria dona de uma das casas do local, cerceando seu direito de ir e vir, em um estado ordinário de consciência, demonstrando ato de vigília”. Afirma um dos advogados, autor de inúmeras fotos do evento. Porém, como ninguém sequer olhou para os agressores, a moradora, que, a exemplo da maioria, prefere resguardar seu nome e sua imagem, mediante todo e qualquer aparato legal deseja mover ação indenizatória por danos morais em caso de reincidência por parte dos servidores. Nos dizeres de W Coelho, Diretor Administrativo da Folha Carapicuibana,“meu crivo jurídico se coloca à disposição caso ameaças de qualquer natureza venham se concretizar em detrimento aos moradores, lojistas ou, ainda, contra qualquer órgão voluntário ou meio de comunicação que se fizer presente tanto neste como em outro local público, no exercício de cidadania que nos cabe, com fulcro na Constituição Federativa do Brasil”.

 

Entenda o caso: