Edição n° 59
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Muitos estacionamentos tem, por costume, afixar um cartaz em local visível, avisando que não se responsabilizam por objetos deixados no interior do carro do cliente.
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Na realidade, qualquer aviso desta natureza, seja ele em cartaz, placas, bunner ou até em sites do estabelecimento, não tem valor jurídico algum, pois os estacionamentos são responsáveis pelo sumiço de qualquer item que estiver no interior do veículo.
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Qualquer cláusula que estabeleça o contrário não é válida, conforme entendimento do STJ (Súmula 130/1995).
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Informe-se sobre seus direitos no Código de Defesa do Consumidor:
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Acesse você mesmo, conheça seus direitos no Código de Defesa do consumidor:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm
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