Edição n°57
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Discute-se muito sobre a “paternidade” do benefício bolsa família, programa social que tem, em sua essência, o objetivo de amenizar as condições de pobreza em que vivem milhões de brasileiros. Enquanto alguns atribuem a iniciativa ao governo do PSDB – Partido da Social Democracia Brasileira, outros o enxergam como resultante de iniciativas do PT – Partido dos Trabalhadores. Com quem estaria a razão? Esta é uma questão para a qual tentaremos dar uma resposta objetiva.
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Para esta empreitada recorremos ao art. 37da Constituição Federal, no qual se lê que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Vale reforçar que tais princípios vinculam todos os administradores públicos, do Presidente da República ao mais humilde servidor público.
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Pelo princípio da legalidade, que nos interessa diretamente para o deslinde da presente questão, o administrador público somente poderá fazer o que está previsto em lei, e deve cumprir as obrigações que lhe são impostos por lei, destacando que a Constituição Federal é a lei maior. Não por outro motivo, ao tomar posse o Presidente da República tem de jurar solenemente o seu fiel cumprimento.
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Em seu art. 3º, a Constituição Federal estabelece os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, e dentre eles encontra-se o de “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” (inciso III). Ao estabelecer tais objetivos o poder constituinte de 1988 se voltou para as características e peculiaridades do Brasil, onde se verificam significativas diferenças regionais refletidas também nas condições de acesso à educação e aos bens de primeira necessidade, como a alimentação.
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O que pretendemos demonstrar é que o fato de um ou outro Presidente da República desenvolver políticas que buscam dar efetividade ao objetivo de “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” não lhe dá o direito de intitular-se criador de tais benefícios, pois a Constituição Federal os reclama, sendo eles, aliás, custeados com recursos oriundos do trabalho de todos os brasileiros. Se algum mérito lhes cabe é o do fiel cumprimento da Constituição Federal, que assumiu em juramento solene.
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Os programas sociais são exigências constitucionais e não podem ser apropriados por nenhum governante ou partido político. Ademais, qualquer Presidente da República, presente ou futuro, que trabalhar contra tais políticas estará descumprindo a Constituição Federal. Isto não afasta a necessidade de se criarem condições e exigências para que as pessoas atualmente dependentes de tais políticas possam ter acesso aos recursos educacionais, sociais e econômicos para que possam, por meio do seu próprio trabalho, participar do processo produtivo e resgatar a dignidade e a cidadania.
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