Um movimento muito estranho

Edição n°52

Por Dr. João Luiz

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A escolha de uma profissão é algo a ser cuidadosamente pensado. Não que não se possa mudar de profissão ao longo da vida. Porém, a cada ano que passa a mudança se torna mais difícil, pois qualquer que seja a escolha ela demandará um período de aprendizado e em seguida um considerável tempo de experiência para que o profissional comece a conquistar melhores oportunidades de trabalho.

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O ingresso no serviço público não é diferente. Muitas vezes, o cuidado tem de ser redobrado. O serviço público carrega a tentação da estabilidade e outras garantias com as quais o trabalhador da iniciativa privada não pode contar. Porém, a garantia de estabilidade não pode ser considerada sem que se leve em conta a maior dificuldade de mudança que o servidor público enfrentará na administração pública, pois as possibilidades internas não tão amplas como poderiam ser na iniciativa privada.

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É de considerar ainda que para determinadas atividades os funcionários públicos terão alguns direitos restringidos, mesmo quando facultados à grande maioria dos trabalhadores na iniciativa privada. O direito de greve, por exemplo, enfrenta restrições para aqueles que exercem determinadas atividades consideradas essenciais, conforme prevê o art. 10 da lei nº 7.783/1989. Portanto, aquele que se propõe entrar para o funcionalismo público há que ter em mente as limitações a que estará sujeito, e não são poucas. Pode-se dizer que o serviço público exige elevado grau de vocação para a nobre tarefa de servir à população.

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Quando se trata dos militares as limitações são ainda maiores. Os militares representam a força armada do Estado na defesa da segurança da população. Isto exige ainda maior grau de entrega à defesa da causa, de forma a colocar a segurança pública acima de qualquer interesse pessoal. Os militares são regidos pelos princípios da hierarquia e da disciplina, conforme prevê o art. 42 da Constituição Federal, cujo art. 142, § 3º, IV lhes proíbe a sindicalização e a greve. E não poderia ser diferente, pois o militar em greve põe em risco a população e seus próprios familiares, que se tornam reféns da insegurança e da criminalidade.

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Ocorre que no Estado do Espirito Santo está acontecendo um movimento inusitado. As esposas dos policiais militares passaram a ocupar os portões dos quarteis impedindo-os de sair para as ruas e exercerem o seu dever constitucional de zelar pela segurança pública. É de estranhar que um movimento de iniciativa das consortes dos militares provoque o mesmo efeito que teria a greve proibida pela Constituição Federal. Para o bem dos brasileiros em geral, é recomendável que este estranho movimento não vire moda.