Dicas para “limpar o nome”.

Edição n° 16

Por Wandir Coelho Cavalheiro

“Nome sujo”

O vulgo “nome sujo” é empregado para pessoas que tem o nome protestado (CPF), o que quer dizer que, se o consumidor necessitar obter alguma espécie de crédito, como cartão de crédito, financiamentos, empréstimos bancários e, em alguns casos, até para contratar serviços por assinatura, a empresa ou instituição, por meio de acesso a um banco de dados, irá consultar o CPF do cliente a fim de certificar-se de inadimplências (dívida não paga). Tal verificação é feita pelo Serasa Experian, SPC e SCPC.

O que é Serasa?

“O Serasa” Experian, como conhecido, é desta forma chamado em razão de ser uma empresa administrada pela empresa “Experian”. Serasa não é uma sigla, mas uma empresa privada brasileira, fundada em 1968 por meio de uma parceria da Federação Brasileira das Associações de Bancos (Febraban) com a Associação de Bancos do Estado de São Paulo (Assobesp). O Serasa dispõe de uma plataforma para que os bancos informe a inadimplência de seus clientes, sendo assim, as informações ficam disponíveis para consultam de outras instituições financeiras, restringindo o nome do consumidor por meio do CPF.

Oque é SCPC?

O Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) foi fundado em São Paulo, no ano de 1955, pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP), onde as consultas e cadastros eram feitas manualmente em arquivos. Apenas em 1977 que o serviço foi informatizado e ampliado para todo território nacional, atualmente esta sendo administrada pela Boa Vista Serviços.

Oque é SPC?

O Serviço de Proteção ao Crédito é mantido pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL). Sendo assim, trata-se de um serviço mais destinado aos lojistas. Como os demais, fornece um local para consulta de nomes protestados.

Cobrança

A dívida não é paga ao Serasa, SPC e SCPC! Estes tem a função de indicar a qual empresa o consumidor está inadimplente, logo, a negociação tem que ser feita entre o cliente e credor. Entretanto, se faz necessário ficar muito atento aos golpes que existem no mercado, tendo em vista que essas empresas não telefonam para os clientes, nem enviam e-mails, tampouco representantes; isso não existe! A notificação de protesto é feita tão somente de uma forma: via carta timbrada, devidamente endereçada.

Em 05 anos minhas dividas serão caducadas?

Muitos brasileiros acreditam que a dívida será caducada ou perdoada após 05 anos: isto é um equivoco! Na realidade, o que ocorre é que o nome protestado sai do sistema, entretanto, isso não quer dizer que a dívida foi prescrita. Por exemplo, se o cliente tiver uma dívida que saiu de protesto e esse vá solicitar um novo financiamento na mesma instituição financeira da qual é devedor, esta simplesmente irá negar o crédito.

Como “limpar o nome”?

Por meio da página online do Serasa é possível “limpar o nome”, pq o Serasa disponibiliza um local seguro e eficiente para negociar os encargos monetários. Isso ocorre em 04 passos que levam poucos dias e tudo pode ser feito no conforto da residência do cliente. Veja:

1° Basta criar uma conta no site www.serasaconsumidor.com.br ;

2° Verifique o e-mail para confirmar o endereço eletrônico cadastrado, depois acesse o site mencionado no passo anterior e acesse a conta com login e senha.

3° Clique no botão “limpar seu nome”, informe os dados como solicitado no sistema ou informe o código que consta na carta timbrada, na qual o Serasa notifica os protestados.

4° Nesta etapa é disponibilizado um local para negociar as dívidas diretamente com as empresas. Ao chegar em comum acordo com todos os credores, em algumas semanas o nome protestado estará livre.

É importante tomar cuidado com alguns anúncios de “limpe seu nome” – é comum encontrar esse tipo de anúncio pintado em muros. Por vezes é ofertado pagar uma taxa bem inferior à dívida do protestado a um intermediador, quem, por sua vez, irá apenas retirar a restrição do sistema do Serasa e dos demais sistemas. Cuidado, pois, compactuar com este feito é crime! Procure sempre negociar as dívidas para se livrar realmente delas.