Prazo para empresa entregar comprovante de rendimentos termina dia 29 de fevereiro.

Edição n° 01

Por Wandir Coelho Cavalheiro

A partir do dia 1º de março a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2016 poderá ser enviada, com prazo máximo fixado até o dia 29 de abril. O comprovante de rendimento para o trabalhador preencher a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016 terá que ser entregue pela fonte pagadora, pessoas físicas e jurídicas, até o dia 29 de fevereiro. Segundo Joaquim Adir, Supervisor do Imposto de Renda, se porventura houver atraso, a multa para as fontes pagadoras é de R$ 41,43 por documento.

Prestação de informações falsas sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte implicará em multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado como redução do imposto sobre a renda devida, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais. Na mesma penalidade incorre aquele que se beneficiar de informação, sabendo ou devendo saber da irregularidade.

Havendo retenção na fonte e não fornecimento do comprovante, o contribuinte deverá comunicar o fato à unidade de atendimento da Receita Federal a fim de que sejam tomadas as medidas legais.

Quem deverá declarar:

Rendimentos tributáveis – Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015 (ano-base para a declaração do IR deste ano).

Rendimentos isentos – Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que somam mais de R$ 40 mil em 2015.

Alienação de bens – Quem obteve, em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Propriedade de bens – Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2015, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Novos residentes – Pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2015.

Venda de imóveis – Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital resultante da venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Atividade rural – Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural.

Compensação de prejuízos – Deve declarar quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos relativos à atividade rural de anos anteriores ou mesmo de 2015.

Se atenha aos prazos:

– O período para envio da declaração do IRPF 2016 vai de 1º de março até 29 de abril.

– O programa gerador da DIRPF será disponibilizado para download no site da Receita na próxima quinta-feira. Até lá, é possível fazer o rascunho da declaração, no site ou nos aplicativos.

– Quem não respeitar o prazo final ficará sujeito a multa, que poderá chegar a 20% do imposto devido, com multa de 1% ao mês, sendo de, no mínimo, R$ 165,74.

– Já aqueles que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, devem receber mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela.

– Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais possuem prioridade na restituição.

– Os valores a restituir, normalmente, começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, em regra, em sete lotes. No IRPF 2015, pelo menos um lote ficou para ser pago no começo deste ano, visto que o governo assim decidiu como forma de evitar gastos no ano passado.

Documentos:

A pessoa deverá verificar o que irá precisar para o preenchimento correto da declaração. É aconselhável guardar esses documentos por, no mínimo, 05 anos, já que, por meio deles, a pessoa poderá comprovar a veracidade dos dados informados. Se a declaração for conjunta, são necessários também os documentos do cônjuge ou dependente.

Rendas:

– Informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores. Se não vier por correspondência, verifique diretamente no site das instituições se há como emitir o informe por ali mesmo, ou, ainda, em caixas eletrônicos.

– Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão. Se a pessoa é assalariada, a empresa em que ela trabalha terá até o dia 29 de fevereiro para informar os dados.

– Informes de aluguéis de bens móveis e imóveis.

– Informações e documentos de outras rendas recebidas no exercício, como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças, entre outras.

– Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão.

– DARFs de carnê-leão.

Bens e direitos

– Comprovantes de compra e venda de bens e direitos.

– Saldo em contas, poupanças e outros investimentos.

Dívidas e ônus.

– Informações e documentos de dívidas e ônus contraídos ou pagos, como financiamentos habitacionais.

Renda variável

– Controle de compra e venda de ações.

– DARFs de renda variável.

Informações gerais

– Dados da conta bancária para restituição ou débitos de imposto.

– Nome, CPF, parentesco dos dependentes e data de nascimento.

– Endereço atualizado.

– Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

– Atividade profissional atual.

Pagamentos e doações

– Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde.

– Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa ou CPF do profissional e do paciente).

– Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa e o aluno).

– Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada.

– Recibos de doações efetuadas.

– GPS, ou informe emitido no e-Social, e cópia da CTPS de empregado doméstico.