Edição n° 38
O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou o pedido de habeas corpus da ex-Secretária de Administração Pública, Elaine Cristina Pereira e dos vereadores Carlos Japonês e Elias Cassundé, presos, em agosto deste ano, pela Operação Pasta Vazia. Por maioria de votos (2 a 1), o TJ-SP concedeu liberdade provisória com medidas cautelares aos três réus. O vereador Nene Crepaldi já se encontra em prisão domiciliar por conta de uma delação premiada com a Justiça, mas está proibido de manter contato com os corréus e testemunhas e, de acordo com a promotora Sandra Reimberg, Crepaldi teve suspensa sua função de Vereador, com prejuízo de seus vencimentos. Um suplente, portanto, assumiu o posto.
De acordo com a promotoria de justiça de Carapicuíba, ainda permanecem foragidos os ex-Secretários Municipais Everaldo e Isaac Reis. O vereador Jefferson Macedo segue preso, visto que o Tribunal de Justiça ainda não decidiu acerca do seu pedido de habeas corpus, mas adiantou que a situação de Jefferson é a mais grave.
Da mesma forma, o vereador Paulo Xavier continua preso devido a “Operação Pasta Vazia” e “Operação Caça Fantasmas”.
Julgamento:
O processo tramita na 1ª Vara Criminal de Carapicuíba e inicia a fase de instrução em fevereiro. A audiência está marcada para o dia 2, momento em que os réus serão julgados. Ambos respondem por crimes de organização criminosa, prevaricação e falsidade ideológica.
Medida cautelar diversa da prisão, determinadas pelo Tribunal de Justiça:
1, Os réus tem que comparecer mensalmente em Juízo a fim de prestar conta de suas atividades;
- Os réus estão proibidos de acessar ou frequentara qualquer prédio público do município de Carapicuíba, como a Câmara dos vereadores ou qualquer órgão da prefeitura (Poder Executivo e Legislativo local);
3) Os réus estão com suas funções públicas suspensas no município, pretérita (Poderes Executivo e Legislativo), e proibidos de exercer novas funções públicas até que a sentença criminal transite em julgado. Observação: Elaine poderá exercer seu cargo público apenas como Professora Estadual, função da ré, como concursada;
4) Os réus estão proibidos de manter contato com as testemunhas arroladas no processo e com qualquer servidor municipal, quer seja no executivo, quer seja no legislativo;
5) Os réus estão proibidos de ausentar-se da Comarca. Os mesmos entregaram, em um prazo de 24 horas, seus passaportes em cartório para o registro de vedação, devidamente realizado pela Polícia Federal.
- f) Os réus estão obrigados ao recolhimento domiciliar noturno, o qual se dá entre 19 horas e 6 horas.
De acordo com a promotora Sandra Reimberg, no que tange outros envolvidos e outros delitos praticados, as investigações prosseguem normalmente.
O que é Habeas Corpus?
A expressão “habeas corpus” significa “apresente o corpo”. Ele é uma garantia constitucional que tutela a liberdade de locomoção do preso. O “habeas corpus” é um remédio constitucional cabível sempre que o preso tiver sofrendo constrangimento ilegal no seu direito de ir e vir, ou quando estiver na iminência de sofrer tal constrangimento.
Sendo assim, “habeas corpus” é uma ação, ou melhor, uma ação penal popular, pois pode ser impetrado por qualquer pessoa do povo. Para tanto, são necessários a presença de todos os requisitos da ação penal, quais sejam, a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir, a legitimidade “ad causam” e a justa causa.
Preceitua o art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal que, “conceder-se-á “habeas-corpus” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.
Atenção:
A concessão de um Habeas Corpus não significa a liberdade do réu, posto que o mesmo goza apenas um pedido de liberdade concedido, mas continua respondendo ao processo criminal até o julgamento, como é o caso dos 03 vereadores da cidade de Carapicuíba, juntamente da secretária de administração pública.