Vídeo alertando sobre aplicativo criminoso que simula conversas “fake” no Whatsapp: Jornal Folha Carapicuibana recebe denúncia de vítima e orienta os leitores sobre a responsabilização do uso indevido

Edição Janeiro

 

Por Wandir Coelho Cavalheiro

N° USP 10141107

Jornalista – MTB N° 0086671

 

 

O jornal Folha Carapicuibana recebeu a denúncia de um leitor, que prefere não ser identificado, vítima de um aplicativo de celular feito para simular conversas de WhatsApp – conversas “fake”, a fim de denigrir ou manchar a reputação das pessoas. Além de explicitar os fatos acerca do constrangimento, pelo qual foi submetido, enviou à redação um vídeo gravado por alguém, alertando sobre o uso do aplicativo.

 

Os pesquisadores do Grupo de Estudo e Pesquisa Científica do Jornal Folha Carapicuibana se prontificaram a desmistificar o sistema a fim de localizar seu desenvolvedor, descobrindo, em seguida, que a proposta desse programador objetivava um aplicativo “para fazer montagens em tom de brincadeiras” – os famosos “memes” -, o que, de uma forma ou de outra, concorre para os crimes tipificados no ordenamento jurídico brasileiro. Junto às páginas de divulgação do produto, foi inserido um aviso de que o aplicativo não pode ser usado para prejudicar pessoas, mas tão somente para fins de entretenimento. Seria o mesmo que dispensar uma arma de fogo ao público para fins de divertimento, sob a responsabilidade apenas dos eventuais possuidores, eximindo seu portador dos efeitos decorrentes daquele ato caso alguém decidisse atirar em face das pessoas.

 

No caso do aplicativo, a responsabilização é a mesma. A partir do momento em que o responsável incita à violência ou qualquer tipo de ação ilícita por meio de um sistema fraudulento, ainda que deixe claro que não é esta a intensão, ele assume o risco de forma direta e, segundo os ditames legais, poderá responder nas esferas penal e civil, bem como quem fizer uso do sistema a fim de prejudicar outrem.

 

No referido vídeo, um internauta que se identifica como “André” explica o funcionamento do Aplicativo, demonstrando como pode ser usado para causar discórdia e manchar a honra das pessoas. O homem faz menção dos perigos as quais as pessoas estão expostas, por conta dos crimes que atentam contra a honra subjetiva ou a honra objetiva, seja ofensa a dignidade pessoal ou a fama profissional, retirando do indivíduo seu direito ao respeito pessoal.

 

Todo aquele que tiver ciência de pessoas envolvidas em conteúdos dessa natureza, extraídos do Whatsapp, deve avisar a pessoa imediatamente, que, suma vez sendo vítima do aplicativo, deverá procurar a delegacia mais próxima ou o Ministério Público, antes de qualquer outra providência.

 

Crime Contra a Honra

Quem usar esse aplicativo para denegrir outrem, além de ser incorrido na esfera cível por conta de uma ação de indenização por danos morais, responderá pelos crimes contra a honra, previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, definidos como:

Calúnia

Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. (…)

Inventar uma história que a vítima cometeu um crime, imputando-a um fato criminoso. Como exemplo: Fulana conversando e diz que ontem foi ao supermercado e roubou. Aqui a conversa diz que fora cometido o Art.155 do código penal, “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”.

 

Difamação

Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. (…)

Criar um cenário cujo objetivo é atingir a reputação da vítima. Por exemplo: Fulana diz que todos os dias sai com um homem diferente. Aqui foi contada uma história mentirosa para ferir a reputação da “Fulana”.

 

Injúria

Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. (…)

A injúria consiste em atribuir à alguém qualidade negativa, independentemente dela ser falsa ou verdadeira. Usando o exemplo anterior: Fulana diz que todos os dias sai com um homem diferente, ELA É UMA GALINHA. Aqui o crime de injúria esta em caixa alta, ele entra em cena logo após do crime de difamação.