Ciro Gomes diz que Michel Temer merece ser condenado e preso por ser um velho corrupto brasileiro mas defende ilegalidade da prisão pelo achismo e ignora o Código de Processo Penal

You are currently viewing Ciro Gomes diz que Michel Temer merece ser condenado e preso por ser um velho corrupto brasileiro mas defende ilegalidade da prisão pelo achismo e ignora o Código de Processo Penal

Edição Fevereiro 2019

 

Por Fabiana Rodovalho Nemet Nº USP: 10 14 10 70 

Jornalista MTB Nº 0086670- SP

 

 

Ciro Gomes está errado em sua concepção, quando repete a fala orquestrada de que a prisão de Michel Temer é “ilegal”, porém, como de costume, o veterano político está muito certo de que suas expressões certeiras e vasto conhecimento são fatores determinantes para que todos os brasileiros possam esquecer que existe um Código de Processo Penal, cujos fins é o de representar o rito do processo e regular os direitos e as garantias processuais dos cidadãos acusados de crime.

 

Ao ser entrevistado pelo Poder360 e agência espanhola EFE, na Espanha, Ciro explica que Temer merece ser condenado por ter “roubado” em muitas ocasiões e que só foi vice-presidente do MDB porque se propôs a desempenhar esse papel ilícito. Na ocasião, Ciro revela alguns passos dos atos de ilicitude cometidos por Temer e, por outro lado, discorda da forma da prisão, dizendo ser ilegal, ignorando os pressupostos processuais presentes no caso e os fundamentos da prisão preventiva do ex-presidente e mais sete investigados, numa totalidade de 46 páginas, conforme explicação do Juiz Federal Marcelo Bretas, Titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro:

 

“[…] tenho por evidenciados os pressupostos para o deferimento da medida cautelar extrema, consubstanciados na presença do fumus comissi delicti, ante a aparente comprovação da materialidade delitiva e de indícios suficientes que apontam para a autoria de crimes como corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

 

Encontra-se também presente o segundo pressuposto necessário à decretação da cautelar, qual seja, o periculum libertatis, nestes autos representado pelo risco efetivo que os requeridos em liberdade possam criar à garantia da ordem pública, da conveniência da instrução criminal e à aplicação da lei penal (artigo 312 do Código de Processo Penal).”

 

Faz-se mister dizer que a ilicitude é o descumprimento de um dever jurídico imposto por normas de direito público, sujeitando o agente a uma pena, razão pela qual todos que concorrerem para o crime tem necessariamente que serem punidos. Uma vez que no Direito Penal o delito é um fator de desequilíbrio social, justificando a repressão como meio de restabelecimento da ordem, Michel Temer tem que ser preso pela contradição entre o próprio hol de condutas praticadas e o ordenamento jurídico.

 

 

Embora muitos estejam enfurecidos e, outros, de fato, confusos, o que garante a legalidade da prisão de Michel Temer?

 

É evidente que, por meio desta prisão, a Operação Lava Jato reforça seu método de atuação a fim de mostrar que não se acobarda diante de retrocessos germinados por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do Congresso. Todavia, a operação não pode ser vista por esse prisma, de modo a justificar suas ações como sendo pejorativas, posto que seu papel é exatamente o de investigar um grande esquema de lavagem e desvio de dinheiro entre empresários e políticos no país.

 

Nestes moldes, não é nenhuma surpresa que os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) atribuiriam a prisão a um espetáculo protagonizado por juízes e procuradores da Lava Jato em face de outras instituições, como o Congresso e o próprio supremo. Três ministros do STF, ao serem ouvidos pela Folha, viram exageros e espetacularização na forma como a prisão de Temer foi conduzida, afirmando haver pouca consistência técnica.

 

Michel Temer ao ser preso nesta quinta-feira, 21 de março(Foto: FOTO BANDTV/AFP)

 

Remando no mesmo barco, alguns escritores e críticos brasileiros – quase sempre parciais e relutantes as suas ideologias políticas, independentemente do espectro, agindo com tendenciosidade em uma inversão de valores, insistem que a prisão de Temer foi uma clara resposta à decisão do Supremo da semana passada, mais precisamente quando determinou enviar para a Justiça Eleitoral os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e assemelhados conexos a caixa 2.

 

Observa-se que a situação é propositalmente colocada de forma a deixar a impressão de que o país está diante de um espetáculo midiático – tudo por mera presunção -, quando, na verdade, a prisão preventiva do ex-presidente está fundamentada a partir de quatro figuras que constam do Código de Processo Penal: para evitar a destruição de provas; para garantir a ordem pública; por conveniência da instrução do processo penal e para garantir a aplicação da lei.

 

Como forma de tornar a justificativa verdadeira, alguns usam, a fim de explicar a prisão como sendo ilegal, fatos verdadeiros, porém, distorcidos, sob a ótica do achismo, o que evidencia a inversão de valores.  Os mais desavergonhados, por exemplo, chegaram a dizer que os procuradores da Lava Jato, sempre que diante de um resultado desfavorável, procuram reforçar a resiliência da operação.

 

Ora, este pensamento é indiferente em relação ao fato concreto, uma vez que não vem de encontro aos pressupostos da prisão de Temer, contidos no Código de Processo Penal. Segundo a decisão, há “risco efetivo que os requeridos em liberdade possam criar à garantia da ordem pública, da conveniência da instrução criminal e à aplicação de lei penal (artigo 312) do Código de Processo Penal”.

 

Ademais, é fato notório que essa linha de raciocínio é contraditória, posto que a Lava Jato representa a maior investigação de corrupção e de lavagem de dinheiro que o país já teve. Até o momento, a operação cumpriu mais de mil mandados de busca e apreensão; prisão temporária; prisão preventiva e condução coercitiva, apurando um esquema de lavagem de dinheiro que movimentou bilhões de reais em propina.

 

A propósito, reforçar a resiliência da operação é o mínimo que o país espera!