Edição n° 85
Recentemente a vereadora Néia Costa, conhecida por fiscalizar pessoalmente e reivindicar a problemática que envolve questões públicas de alguns setores do município, deu entrada em quatro Projetos de Leis, sendo 2214, 2215, 2216 e 2217, os quais se referem à limpeza de lotes vagos; instituição do uso da bengala verde; publicidade em espaços públicos para campanhas educativas contra atos de violência contra a mulher e divulgação de onde está sendo aplicados os valores arrecadados com multas de trânsito no município de Carapicuíba, respectivamente.
Confira o texto enviado ao jornal Folha Carapicuibana diretamente pela assessoria da vereadora, concernente ao projeto que institui o uso da bengala verde:
“Objetivo é divulgar e promover o uso deste instrumento de apoio e identificação, para que pessoas com baixa visão sejam mais respeitadas.
Sensibilizada com a realidade das pessoas que sofrem com a baixa visão, a vereadora Néia Costa apresentou, nesta terça-feira, 24, o Projeto de Lei nº 2215/2017 que institui o uso da Bengala Verde como instrumento auxiliar de orientação, apoio, mobilidade e identificação de pessoas diagnosticadas com baixa visão no município.
Pouco conhecida, a bengala verde foi lançada, no ano de 2015, pelo Grupo Retina São Paulo. Ela é semelhante à bengala branca utilizada por pessoas consideradas cegas e possui as mesmas dimensões, podendo ou não conter na última anilha uma luz de LED para facilitar a visão noturna, sendo que a cor verde orienta as pessoas ao redor para reconhecerem o usuário como acometido por baixa visão.
Isso porque estas pessoas costumam passar por situações constrangedora; por falta de informação ou preconceito, não se aceita que a pessoa com baixa visão precise usar bengala se ela tem resíduo visual e quando utilizam a branca, pode ser tidas como mentirosas, por enxergarem um pouco ao seu redor. Por isso a vereadora Néia Costa viu na inciativa do Projeto de Lei, a oportunidade de tornar pública a existência deste instrumento e regulamentar suas especificações, para que os interessados possam adquiri-la, garantindo que sejam fabricadas dentro dos padrões já estabelecidos.
Considera-se pessoa cometida de baixa visão aquela que representa alteração, com restrição de acuidade visual menor ou igual a 20/200, e/ou inferior a 30% da visão do melhor olho, ou campo visual (visão lateral) menor que 20graus, mesmo com o uso de óculos adequados e após ter passado por todos os procedimentos clínicos e/ou cirúrgicos, e utilizado de todos os recursos óticos disponíveis para melhora da capacidade visual.
O artigo 3° do PL 2215/17 prevê que o Poder Executivo dará publicidade para conhecimento da população por meio de instrumentos e mecanismos necessários à divulgação do uso da bengala verde pelas pessoas diagnosticadas com baixa visão no âmbito do município de Carapicuíba”.
O jornal Folha Carapicuibana, acreditando que a construção moral e política são inerentes à igualdade de direitos e à solidariedade coletiva, reforça, sempre em representação aos munícipes de Carapicuíba, a importância da transparência em uma gestão municipal (PL 2217), bem como a necessidade da aprovação dos demais projetos, cada qual com sua peculiaridade.