Edição n° 82
Conforme esclarecido na última matéria, referente à edição passada, a iluminação pública é um direito dos munícipes, pois, de acordo com a Constituição Federal, este serviço deve ser provido pelo poder público municipal, isto é, pela prefeitura.
Como é cobrada a Contribuição de Iluminação Pública – CIP?
Conforme o artigo 149-A da Constituição Federal, cada município, de acordo com suas diretrizes, obedece à legislação local, recolhendo dos moradores, nas faturas de energia elétrica, o valor referente à Contribuição de Iluminação Pública – CIP ou COSIP.
Em outras palavras, a forma de cobrança e a base de cálculo da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) se difere de cidade para cidade, pois será estabelecida conforme lei específica, sancionada pela própria Câmara Municipal.
Os valores recolhidos referentes à Contribuição de Iluminação Pública são da Eletropaulo ou da prefeitura?
Os valores recolhidos são repassados integralmente à prefeitura, os quais serão destinados à manutenção, reparos e melhorias no sistema de iluminação das vias públicas.
Modelo eficaz de política de cobrança:
A política de cobrança é relativa a cada gestão. De acordo com as pesquisas realizadas pelo jornal Folha Carapicuibana, há cidades brasileiras onde as prefeituras isentam de cobranças as famílias que consomem até 79 kwh de energia por mês.
Por outro lado, quem mais consome energia poderá ter uma alíquota mais alta e o valor da CIP ser, por consequência, mais elevado na conta de luz.
O jornal Folha Carapicuibana sugere o modelo a fim de que esta lei possa, de repente, ser promulgada, sobretudo em virtude desse tipo de política ter cunho educativo, pois conscientizam e incentivam as famílias a consumirem menos energia elétrica.