Edição n° 81
A iluminação pública é um direito dos munícipes, pois, de acordo com a Constituição Federal, este serviço deve ser provido pelo poder público municipal, isto é, pela prefeitura.
Conforme o artigo 149-A da Constituição Federal, cada município, de acordo com suas diretrizes, obedece a legislação local, recolhendo dos moradores, nas faturas de energia elétrica, o valor referente à Contribuição de Iluminação Pública – CIP ou COSIP.
Em outras palavras, a forma de cobrança e a base de cálculo da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) se difere de cidade para cidade, pois será estabelecida conforme lei específica, sancionada pela própria Câmara Municipal.
Os valores recolhidos são repassados integralmente à prefeitura, os quais serão destinados à manutenção, reparos e melhorias no sistema de iluminação das vias públicas.
O fato é que há muitos moradores que pagam conta de luz, mas, por razões infundadas, não tem este benefício! A exemplo desta situação, o munícipe Josias Neves e a Líder comunitária, Sra Eliana Leite Pereira, da Vila Menck, relatam a falta de iluminação pública na Viela entre a Estrada das Acácias e a Rua Rio Jordão, onde a comunidade está exposta a toda sorte de riscos por conta da escuridão.
A iluminação pública, além de valorizar as áreas urbanas, orientar percursos, destacar monumentos e garantir um melhor aproveitamento das áreas de lazer, previne a criminalidade.
A atuação de bandidos e a consumação de crimes podem ser favorecidas pela falta de iluminação pública em três momentos cruciais:
- Na própria consumação do crime em si, uma vez que a vítima é pega desprevenida no escuro.
- No ato criminoso, já que é muito raro o reconhecimento do agente que pratica um crime no escuro
- Na rota de fuga, tendo em vista que, sem iluminação, a perseguição do criminoso, se não tiver no seu imediato encalço, se torna muito mais difícil.
Nestes moldes, ficam atribuídas ao Poder Público Municipal as responsabilidades pelos serviços de projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública, como a devida substituição das lâmpadas, por exemplo. Às concessionárias de energia elétrica – Eletropaulo – cabe tão somente a ampliação da rede de distribuição de energia elétrica para atendimento a novos clientes, atuando apenas como um mero agente arrecadador.
Contudo, em benefício aos moradores da Vila Menck, o jornal Folha Carapicuibana pede encarecidamente ao prefeito Marcos Neves que tome as providências necessárias para que tal necessidade seja suprida o mais rápido possível!