Edição n°74
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“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Este é o texto do caput do art. 225 da Constituição Federal, que por si só deixa clara a importância e a responsabilidade de cada um com a preservação do meio ambiente. Durante muito tempo a humanidade desprezou a necessidade de preservação da natureza e do meio ambiente em geral. Os efeitos são sentidos atualmente por toda parte.
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O estilo de vida urbana que predomina na atualidade, aliado ao desenvolvimento tecnológico que em muito facilita nosso dia a dia potencializa a produção de resíduos descartados, grande parte deles requerendo mais de um século para decomposição. O círculo vicioso entre a necessidade de produção de mercadorias para atender o consumo e a necessidade de consumo para mover a economia termina por minar a capacidade da natureza de absorver o volume de resíduos gerados. E os excessos se transformam em inimigo mortal do ser humano, cuja consciência do fato fica nublada pelo frenesi da vida moderna.
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Inimaginável a quantidade de resíduos atualmente produzidos, tanto no ambiente doméstico quanto no comércio e na indústria em geral. É inegável que certa preocupação com o meio ambiente tem sido difundida. Porém interesses mais favoráveis à comodidade e aos resultados econômicos ainda predominam sobre os cuidados com a preservação da natureza. Há necessidade urgente de se inverter este ciclo. É necessária e urgente a tomada de consciência da própria sociedade. A adequada destinação de resíduos domésticos ganha cada vez maior importância, vez que o consumo de produtos industrializados é crescente, o que aumenta, por exemplo, o volume de embalagens descaradas.
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Nesse contexto, a educação da população em geral se torna fundamental. Não bastam as leis que atingem de forma mais imediata as atividades empresariais. Também cada indivíduo deve ter a percepção de que é um potencial agressor do meio ambiente pela simples condição de consumidor. Sua responsabilidade está em evitar descarte inadequado de materiais que podem prejudicar rios e redes de esgoto e em procurar dar encaminhamento do lixo doméstico para programas de reciclagem. Ao poder público cabe a responsabilidade de desenvolver programas de descarte seletivo do lixo e promover na população o hábito de observá-los adequadamente. É claro que isto não é tudo, mas é um bom começo.
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