Edição n°73
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O Judiciário cumpre importante papel na garantia da paz social. É a esfera do poder do Estado que tem a exclusividade do exercício da função jurisdicional, isto é, a exclusividade de aplicar o direito a um caso concreto, solucionando as controvérsias. A ordem jurídica não permite a autodefesa, não permite a chamada justiça com as próprias mãos. Quando alguém sente um direito violado deve acionar o Judiciário para que este se pronuncie a respeito. A regra é o Judiciário agir somente mediante provocação por meio de um processo que deve observar ritos devidamente previstos em lei.
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O juiz, que ingressa na carreira por concurso público, deve ser juridicamente preparado e ter a consciência de que terá de agir com imparcialidade, julgando os casos que lhe são submetidos de forma isenta e justa, não se deixando envolver nas causas que lhe chegam às mãos. Para tanto, a lei lhe assegura a possibilidade de se declarar impedido de julgar causas em que se sinta de alguma forma envolvido por sentimentos ou preferências pessoais em relação às partes, ou com algum interesse pessoal no processo. Portanto, seu julgamento deve se revestir da mais completa isenção.
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Para que o magistrado possa julgar de forma independente e isenta, exarando suas decisões com base exclusivamente na sua consciência, a Constituição Federal lhe assegura três garantias principais: a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade dos subsídios. Pela garantia de vitaliciedade, o magistrado terá a prerrogativa de não ser demitido, a não ser por decisão judicial por meio de processo em que terá direito à ampla defesa; pela garantia de inamovibilidade, o magistrado não poderá ser removido do seu cargo ou área de jurisdição de forma arbitrária; pela garantia de irredutibilidade dos subsídios, o magistrado não poderá sofrer redução em seus vencimentos nominais.
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Embora tais garantias sejam atribuídas aos magistrados elas se revertem em garantias para a própria população, pois com elas o juiz não terá necessidade de agir com receio de sofrer qualquer represália por conta das suas decisões. Assim, a sociedade pode estar segura de que as decisões judiciais serão pautadas exclusivamente pela análise jurídica e pelos ditames da justiça. Ao juiz, não é dada a possibilidade de alegar que decidiu com base em influências externas de qualquer ordem, pois estará submetido apenas ao dever de julgar com base na busca do bom direito. E isso é o que se espera de qualquer magistrado.
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