Moradores e comerciantes da Estrada da Fazendinha enviam inúmeras mensagens pelo formulário eletrônico de reclamações da Folha Carapicuibana

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Edição n° 70

Por Fabiana Rodovalho Nemet Nº USP: 10 14 10 70 

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Moradores e comerciantes da Estrada da Fazendinha solicitam, por parte da prefeitura do município de Carapicuíba, a “poda” das árvores do local, tendo em vista que as enormes vegetações nos logradouros públicos estão causando toda sorte de transtornos à população.

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Após essa solicitação justa dos munícipes, amparada pelo ordenamento jurídico brasileiro, o jornal Folha Carapicuibana constatou também que, infelizmente, há pequenos grupos de pessoas – os quais compõe a chamada “oposição” – contra razoando os motivos fáticos dos solicitantes; uma perseguição gratuita contra os direitos de seus semelhantes por mera questão política, isto é, colocando a frente dos direitos da coletividade “interesses individuais”, diga-se de passagem, descabidos por mera falta de consideração e conhecimento da legislação específica.

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Ora, sabe-se que a arborização é um item de suma importância dentro da configuração do espaço urbano devido aos benefícios ambientais proporcionados, tais como diminuição da poluição e maior permeabilidade do solo, fatores essenciais à qualidade de vida. Porém, essas vantagens só podem ser usufruídas se as árvores estiverem bem cuidadas e tratadas sob a manutenção devida. Por esta razão, a Prefeitura de Carapicuíba disponibiliza o serviço de poda, garantida por lei, se responsabilizando, contudo, pela conservação arbórea da cidade.

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Os moradores e comerciantes da Estrada da Fazendinha estão procedendo dentro dos padrões legais, de acordo com o exercício de seus direitos?

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Para que haja melhor entendimento acerca dos direitos de um munícipe quanto à solicitação de poda de árvores, o jornal Folha Carapicuibana fez uma analogia, se valendo da legislação da capital paulista, em concordância com a Constituição Federativa do Brasil, o que legitima o procedimento sempre que se fizer necessário.  No entanto, a exemplo do município de São Paulo e do então prefeito Jânio da Silva Quadros, que promulgou a LEI Nº 10.365, de 22 DE SETEMBRO DE 1987, a poda de árvores, conforme o Art. 11, só poderá ser autorizado nas seguintes circunstâncias:

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I – em terreno a ser edificado, quando o corte for indispensável à realização da obra;

II – quando o estado fitossanitário da árvore a justificar;

III – quando a árvore ou parte desta apresentar risco iminente de queda;

IV – nos casos em que a árvore esteja causando comprováveis danos permanentes ao patrimônio público ou privado;

V – nos casos em que a árvore constitua obstáculo fisicamente incontornável ao acesso de veículos;

VI – quando o plantio irregular ou a propagação espontânea de espécimes arbóreos impossibilitar o desenvolvimento adequado de árvores vizinhas;

VII – quando se tratar de espécies invasoras, com propagação prejudicial comprovada.

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Fica proibida, ao munícipe, a realização de podas em logradouros públicos. Em caso de necessidade, o interessado deverá solicitar a poda à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, ou, nas hipóteses mais graves e urgentes, ao Corpo de Bombeiros.

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Ainda de acordo com os preceitos legais, as árvores suprimidas por corte ou poda que ocasione a sua morte, em áreas particulares, seja de forma irregular ou autorizada, deverão ser obrigatoriamente substituídas, pelo proprietário ou possuidor, a qualquer título, do imóvel, de acordo com as normas de plantio estabelecidas pela prefeitura de Carapicuíba, em prazo por ela estabelecido, a contar da data do corte ou da morte pela poda. Entretanto, o proprietário ou possuidor ficará responsável pela preservação das árvores novas.
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As árvores de logradouros públicos, quando suprimidas, deverão ser substituídas pelo órgão competente da Prefeitura, de acordo com as normas técnicas estabelecidas pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, em prazo por ela estabelecido, a partir da data do corte.

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Contudo, em total observância aos direitos dos solicitantes, a presente edição do jornal Folha Carapicuibana será enviada diretamente ao prefeito Marcos Neves para que haja a tomada de providências por parte das devidas secretarias, depois de constatada a atual situação, conforme os parâmetros legais.

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