Edição n° 64
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Há meses que o jornal Folha Carapicuibana vem recebendo inúmeros pedidos dos munícipes para que o prefeito Marcos Neves mande retirar os veículos abandonados nas ruas. A equipe do jornal levou os pedidos até o prefeito, que se prontificou a solucionar o problema.
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A Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dispõe em seu Artigo 26:
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Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:
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I – abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;
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II – abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.
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Já a Lei Municipal nº 3.198, de 29 de maio de 2013, concede autorização à prefeitura para apreender carcaças e veículos abandonados em calçadas, vias públicas e demais logradouros do Município de Carapicuíba. local por 25 dias seguidos ou mais.
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Sendo assim, a prefeitura divulgou um número de telefone para que a própria população possa fazer sua denúncia. A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), por sua vez, verificará o veículo no local, e, por meio da placa, notificará o proprietário do mesmo, concedendo um prazo de 10 dias úteis para que o veículo seja retirado do local. Se após feita a notificação o responsável não tomar as providências, o veículo será recolhido pela SMTT e encaminhado ao pátio.
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Se porventura o veículo for apreendido e o proprietário optar por solicitar a liberação do mesmo, este deve comparecer à SMTT, Rua Santa Terezinha, 24, esquina com a Av. Deputado Emílio Carlos, Centro, de segunda a sexta entre 8h e 17h, munido de documentos originais e cópias simples do veículo, além da carteira de habilitação do proprietário.
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ATENÇÃO: denuncie casos de veículos abandonados pelo telefone 4184-4098 – Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito.
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PREFEITURA DE CARAPICUÍBA:
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Centro Administrativo
Av. Pres. Vargas, 280 – Vila Caldas (Centro) – Carapicuíba – SP
06310-100, Brasil
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Gabinete do Prefeito
R. Joaquim das Neves, 205 – Vila Caldas (Centro) – Carapicuíba – SP
06310-030, Brasil
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