Edição n° 63
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A Receita recebeu R$ 28.524.560 de declarações até a última sexta-feira, prazo limite de envio. O valor recebido superou a expectativa do governo em declarações esse ano.
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Os contribuintes que fizeram a devida declaração, sem erros e no prazo, receberão a restituição mais cedo, caso esses tenham direto. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
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Quem deve declarar?
- Pessoas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91.
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- Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
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- Quem tiver posse ou propriedade de bens de valor igual ou superior a R$ 300 mil.
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- Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55,oriunda de atividade rural.
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- Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda
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Isenção Imposto de Renda 2017
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- Rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; Pessoas com renda até 1.903,98 (de acordo com a tabela de 2016);
- Pessoas portadora de doenças graves, que se encaixem nos requisitos impostos na Lei nº 7.713/88;
- Pessoas que possuam:
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a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
b) Alienação Mental;
c) Cardiopatia Grave;
d) Cegueira;
e) Contaminação por Radiação;
f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
g) Doença de Parkinson;
h) Esclerose Múltipla;
i) Espondiloartrose Anquilosante;
j) Fibrose Cística (Mucoviscidose);
k) Hanseníase;
l) Nefropatia Grave;
m) Hepatopatia Grave;
n) Neoplasia Maligna;
o) Paralisia Irreversível e Incapacitante;
p) Tuberculose Ativa.