Edição n°62
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No dia 31 de março foi sancionada a lei nº 13.429, que dispõe sobre o trabalho temporário e a prestação de serviços terceirizados. De início, vale buscar entender o que é trabalho terceirizado. Quando uma empresa contrata uma outra para a prestação de um serviço qualquer diz-se que a contratante está terceirizando a realização de referidos serviços.
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Ocorre que anteriormente à referida lei a terceirização de serviços se limitava a atividades acessórias que não tivessem relação direta com a atividade fim da empresa contratante. Por atividade fim entende-se aquela que tem relação direta com a elaboração dos produtos ou serviços fornecidos ou colocados no mercado pela empresa contratante.
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Assim, uma empresa de telemarketing, por exemplo, não podia contratar outra empresa para lhe fornecer mão de obra de atendentes de telemarketing. Da mesma forma, uma empresa metalúrgica não podia contratar os profissionais especificamente relacionados à sua atividade, pois não havia previsão ou permissão legal para isto.
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As atividades terceirizadas se limitavam à prestação de serviços de limpeza, segurança privada, jardinagem e demais atividades auxiliares estranhas àquelas específicas da contratante. A lei em referência regulariza a contratação de empresas prestadoras de serviço sem as restrições anteriores, de forma que a partir de agora poderão ser contratadas por outras para prestação de quaisquer serviços, mesmo se relacionados à atividade fim das contratantes.
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O tema é polêmico, pois existe a crença de que a contratação de mão de obra terceirizada reduz salários e garantias trabalhistas. No passado recente, os mesmos receios rondavam as atividades pioneiras de prestação de serviços. Porém, atualmente é raro encontrar grandes empresas que mantêm em seu quadro próprio empregados destinados à execução de serviços auxiliares, estranhos à sua atividade, sem que isto represente prejuízos aos trabalhadores.
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Na verdade, a proliferação de empresas prestadoras de serviços terceirizados possibilitou a desenvolvimento e profissionalização de atividades que antes eram consideradas insignificantes ou de menor importância. Atualmente, as atividades de limpeza e conservação e de segurança privada empregam centenas de milhares de trabalhadores, com todas as garantias trabalhistas, e movimentam uma indústria de grande variedade de produtos e equipamentos especializados indispensáveis à qualidade desses serviços.
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É de se esperar que com a legalização da prestação de serviços também relacionados com a atividade fim das empresas contratantes se verifiquem os mesmos resultados, com empresas se especializando em áreas específicas, promovendo desenvolvimento setorial e melhorando a qualidade técnica de produtos e serviços e contribuindo para a geração de empregos de qualidade, como inegavelmente ocorreu com outros setores.