Declaração de Imposto de Renda para MEIs

Edição n° 58

Por Wandir Coelho Cavalheiro

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Os microempreendedores individuais (MEIs), por falta de instrução, acabam deixando de efetuar a declaração do Imposto de Renda, o que pode acarretar problemas futuros com o Fisco e até acarretar multas.

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A multa por não efetuar a declaração pode chegar a 20% do imposto devido, mas existem regras especificas para o microempreendedor que o deixa isento de declaração em alguns casos.

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Situações em que o microempreendedor individual deve declarar:

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– Obter rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;

– Obter rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000;

– Atividade na Bolsa de Valores.

– Receita bruta de atividades rurais superior a R$ 142.798,50.

– Posse ou propriedade de bens ou direitos com valor superior a R$ 300.000.

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Da receita bruta o MEI tem a possibilidade de abater até 32% no caso de trabalhar no seguimento de serviço geral; 16 % se a atividade exercida for no transporte de passageiro e, 8%, se for no setor de transporte de cargas.

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Para ilustrar a situação, a consultora tributária da King Contabilidade, Elvira Carvalho, simula dois exemplos:

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Exemplo1: MEI da área de prestação de serviços com receita bruta de R$ 60 mil e despesas operacionais comprovadas (luz, água, aluguel etc.) de R$ 10 mil, aferindo então lucro de R$ 50 mil. Da receita bruta de R$ 60 mil, abate-se 32% de parcela isenta do lucro, resultando no valor de R$ 19,2 mil. Do lucro de R$ 50 mil, subtrai-se os R$ 19,2 mil e chega-se ao rendimento tributável de R$ 30,8 mil. Esse contribuinte, portanto, está obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual IRPF/2017, pois R$ 30,8 mil é um valor superior ao limite de R$ 28.559,70 estipulado pela Receita.

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Exemplo 2: MEI da área de prestação de serviços, com receita bruta de R$ 60 mil e despesas operacionais comprovadas de R$ 20 mil, configurando-se lucro de R$ 40 mil. Assim como o MEI do exemplo 1, abate-se R$ 19,2 mil (32% do total de R$ 60 mil) permitidos por lei como rendimentos isentos e não tributáveis. Com o lucro de R$ 40 mil e o abatimento de R$ 19,2 mil, chega-se ao valor de R$ 20,8 mil de rendimentos tributáveis. Esse MEI, portanto, fica dispensado de entregar a declaração de Ajuste Anual/2017 por não ultrapassar o limite de R$ 28.559,70 estipulado pela Receita.

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É importante ressaltar que se o MEI tiver outros rendimentos, como vínculo empregatício, pensão e indenizações de ações entre outras fontes de rendas consideradas tributáveis, faz-se necessário uma simulação desses rendimentos para saber se há isenção da declaração.

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Em casos de dúvidas o recomendável é procurar o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio ás Micro e Pequenas Empresas) mais próximo da sua região; lá será dada as instruções de como proceder na declaração.

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