Declaração do Imposto de Renda 2017: corra, receba a restituição do tributo excedente

Edição n° 55

Por Wandir Coelho Cavalheiro

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Quem pagou mais Imposto de Renda do que deveria em 2016 terá direito a receber a restituição do tributo excedente, que será entregue em sete lotes mensais ao longo deste ano a partir de junho.

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Os lotes sempre são liberados no 1º dia útil da segunda quinzena do mês. Confira a seguir o calendário dos lotes de restituição do IR deste ano:

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imposto de renda 2017

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De acordo com o Estatuto do Idoso, 95% do primeiro lote são destinados a contribuintes com mais de 60 anos. Os portadores de doenças graves também tem prioridade e devem fazer a solicitação. Já os outros contribuintes que querem receber o reembolso no segundo lote, deverão fazer a declaração do IR nos primeiros dias.

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Quem deve declarar?

  • Pessoas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91.
  • Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
  • Quem tiver posse ou propriedade de bens de valor igual ou superior a R$ 300 mil.
  • Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55,oriunda de atividade rural.
  • Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda

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Isenção Imposto de Renda 2017

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Rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; Pessoas com renda até 1.903,98 (de acordo com a tabela de 2016);

Pessoas portadora de doenças graves, que se encaixem nos requisitos impostos na Lei nº 7.713/88;

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Pessoas que possuam:

  1. a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  2. b) Alienação Mental;
  3. c) Cardiopatia Grave;
  4. d) Cegueira;
  5. e) Contaminação por Radiação;
  6. f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  7. g) Doença de Parkinson;
  8. h) Esclerose Múltipla;
  9. i) Espondiloartrose Anquilosante;
  10. j) Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  11. k) Hanseníase;
  12. l) Nefropatia Grave;
  13. m) Hepatopatia Grave;
  14. n) Neoplasia Maligna;
  15. o) Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  16. p) Tuberculose Ativa.

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Caso se enquadre na situação de isenção, o contribuinte deverá procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a doença, e, assim, ser orientado para comprovar a isenção.

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