Edição n° 55
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Quem pagou mais Imposto de Renda do que deveria em 2016 terá direito a receber a restituição do tributo excedente, que será entregue em sete lotes mensais ao longo deste ano a partir de junho.
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Os lotes sempre são liberados no 1º dia útil da segunda quinzena do mês. Confira a seguir o calendário dos lotes de restituição do IR deste ano:
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De acordo com o Estatuto do Idoso, 95% do primeiro lote são destinados a contribuintes com mais de 60 anos. Os portadores de doenças graves também tem prioridade e devem fazer a solicitação. Já os outros contribuintes que querem receber o reembolso no segundo lote, deverão fazer a declaração do IR nos primeiros dias.
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Quem deve declarar?
- Pessoas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91.
- Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
- Quem tiver posse ou propriedade de bens de valor igual ou superior a R$ 300 mil.
- Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55,oriunda de atividade rural.
- Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda
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Isenção Imposto de Renda 2017
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Rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; Pessoas com renda até 1.903,98 (de acordo com a tabela de 2016);
Pessoas portadora de doenças graves, que se encaixem nos requisitos impostos na Lei nº 7.713/88;
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Pessoas que possuam:
- a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- b) Alienação Mental;
- c) Cardiopatia Grave;
- d) Cegueira;
- e) Contaminação por Radiação;
- f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- g) Doença de Parkinson;
- h) Esclerose Múltipla;
- i) Espondiloartrose Anquilosante;
- j) Fibrose Cística (Mucoviscidose);
- k) Hanseníase;
- l) Nefropatia Grave;
- m) Hepatopatia Grave;
- n) Neoplasia Maligna;
- o) Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- p) Tuberculose Ativa.
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Caso se enquadre na situação de isenção, o contribuinte deverá procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a doença, e, assim, ser orientado para comprovar a isenção.
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