Edição n° 46
Por Fabiana Rodovalho Nemet Nº USP: 10141070
Na tarde do último dia 29, um dos advogados colaboradores do jornal Folha Carapicuibana presenciou uma mulher sendo assediada sexualmente nas dependências internas do Wall Mart de Alphaville. A advogada e moradora de um dos residenciais no entorno da loja, L.R.J.N, 33 anos, fazia compras com seu marido quando, nos fundos da loja, o casal fora abordado por um jovem branco, aparentando ter entre 30 e 34 anos de idade, vestindo uniforme de uma empresa de cartão de créditos. O mesmo, após oferecer seu produto de forma invasiva e suspeita, seguiu o casal pelos corredores e, se valendo de uma oportunidade – quando o marido da advogada se afastou para verificar um produto em exposição no meio do corredor -, se aproximou do carrinho de compras em silêncio. Em seguida, mesmo com a cliente de costas para ele, a chamou e fez um gesto obsceno, constrangendo-a de forma absurda e gratuita.
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A vítima, muito abalada, protagonizou gritos que acabaram chamando a atenção de alguns clientes para os fundos do corredor. Enquanto seu marido voltou rapidamente a fim de verificar o que estava ocorrendo, o responsável pelo ato correu pelos corredores, dizendo que estava havendo um engano e que ele estava apenas procurando por alguém. A vítima continuou a gritar com o indivíduo, que continuou a correr rumo à parte frontal do estabelecimento. Por se tratar de uma loja muito extensa, o casal pediu ajuda, mas ninguém encontrou o responsável em nenhum local.
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Após o ocorrido, o casal procurou a inspetora de caixa da loja e efetuou a primeira reclamação. A profissional reconheceu o representante e solicitou a presença do gerente geral da loja que, de acordo com o depoimento do casal de clientes, foi altamente profissional e se prontificou a efetuar, imediatamente, a reclamação formal à gerente do departamento terceirizado, responsável pela contratação do representante.
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Ao reportar a situação, a vítima disse ao gerente que não seria necessário, em hipótese alguma, fazer uma certa observação – que faria de forma arbitrária, fazendo questão de demonstrar o que o próprio líder estava vendo: segundo ela, estava muito bem composta, a propósito, com vestido muito longo e solto. “Ainda que o fato ocorresse com outra mulher, de repente, trajando roupas curtas ou justas, como short, regata, calça leg etc., nada daria o direito a este ou a qualquer outro homem de agredi-la, seja de que forma for”, completou o casal.
Segundo o gerente da loja, o representante terceirizado de cartões de créditos, seria punido e retirado do posto de trabalho localizado no Wall Mart, unidade Alphaville, classificando a conduta do agressor como sendo algo “ridículo” e enfatizando que a loja preza pela segurança dos clientes, garantindo o direito de ir e vir, sobretudo, das frequentadoras daquele estabelecimento.
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Homens que portam esta conduta, ainda que esporadicamente, possuem grande insegurança, complexo de inferioridade e/ou problemas psicossociais
Na última sexta-feira, a Folha Carapicuibana entrou em contato com o pesquisador e psicólogo graduado pela USP, André Gonçalves, especialista na questão. O profissional explicou ao jornal que seu trabalha lho está voltado às mulheres que são vítimas constantes de assédios sexuais em inúmeros ambientes, bem como aos homens, responsáveis por este comportamento agressivo em face das mulheres – ou, ainda, de algumas mulheres, segundo os critérios dos próprios agressores.
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O fato curioso é que, de acordo com inúmeras pesquisas, ao contrário do que a maioria das pessoas costuma pensar, as mulheres que mais sofrem assédio sexual não são aquelas que se vestem de “forma vulgar” – segundo o julgamento dos agressores -, mas a mulher mais discreta e bem vestida, tal qual a própria vítima citada nesta matéria, cliente do Wall Mart Alphaville.
Toda mulher pode ser vítima de assédio sexual, mas, normalmente, vitimas “recorrentes” de agressões ou assédios são também aquelas mulheres que costumam se vestir de forma muito bem trajadas; imponentes, que exalam segurança e possuem certo poder, seja econômico ou intelectual – o que pode ser transparecido até mesmo pela dicção da mulher. De acordo com o especialista, a presença deste tipo de mulher, por si só, faz com que alguns homens, sobretudo os autores de agressões dessa natureza, se sintam em condições inferiorizadas, o que pode ocorrer por inúmeras razões.
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De acordo com o especialista, normalmente esse perfil de mulher não sofre somente de assédio sexual, mas são vitimadas por toda sorte de implicâncias e perseguições por parte até mesmo de determinadas mulheres, que, dependendo de uma série de fatores, sentem-se oprimidas, sendo rapidamente tomadas pelo ódio, posto que, inconscientemente, queriam esta imagem para si. Os estudos apontam que, quando o agressor é do mesmo sexo, fica claro se tratar de uma pessoa mal resolvida, portadora de algum grau de problema psíquico ou grande insegurança proveniente de questões pendentes consigo mesmo.
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Em casos semelhantes ao do assédio sexual ocorrido no interior da loja, independentemente de como a mulher estiver vestida, muitos homens com os traços comportamentais citados sentem a necessidade de se imporem, demonstrando, no exato momento em que se deparam com a vítima, que possuem o poder de humilha-la – ou pelo menos de amedronta-la, no caso da mulher mais imponente e bem esclarecida.
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Segundo os pesquisadores, estudiosos do tema no Brasil e em vários países do mundo, o assédio jamais ocorre pela forma em que a pessoa está vestida, mas pelo grau de inferioridade que determinados homens sentem mediante certas mulheres. De acordo com o psicólogo, “não existem imposições para a escolha da vítima, se branca, negra, magra, gorda, rica, pobre, com pouca ou muita roupa. O que existe é a concepção que o sujeito faz no momento em que se depara com a mulher que, de alguma forma, o faz sentir inferior. A “maior parte” destes homens, independentemente de ser bem sucedida, se sente muito insegura. Além disto, muitos destes homens são portadores de problemas psicossociais. Todo homem que comete assédio sexual contra uma mulher, seja ela conhecida do assediador ou não (como no caso de mulheres constantemente assediadas nos diferentes modais de transportes públicos; em Shoppings, supermercados; bancos etc.), se sente inferiorizado por uma série de razões.
É importante frisar que a razão de um pode ser diferente da razão de outro, por exemplo, cargo profissional ou situação financeira aparentemente inferior à situação da mulher; insatisfação física (o assediador imagina que aquela mulher jamais o aceitaria); insatisfação no matrimônio ou simplesmente complexo pela situação física da própria parceira (ao se deparar com uma mulher que ele julga ser mais bonita que sua parceira); sentimento de inferioridade em relação ao parceiro da mulher assediada etc. Segundo o especialista, em todas as situações, o objetivo do assediador é, sem sombra de dúvidas, causar tristeza e humilhação à vítima.
Profissionais especialistas nestas questões estão habituados a tratarem os mais diferentes perfis de pessoas. No entanto, mesmo ocupando a posição de agressor, é fundamental que o indivíduo faça uma autoanálise e que reúna forças a fim de procurar por um tratamento psicológico, já que homens com este perfil sofrem de insegurança devido a algum complexo, seja ele aparente ou oculto, o que pode ser muito prejudicial a sua saúde mental, sobretudo na terceira idade.
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NOTA:
A Folha Carapicuibana agradece a gentil colaboração do pesquisador e psicólogo graduado pela USP, André Gonçalves, que elucidou os fatos via contato telefônico.
Texto confeccionado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo:
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O que uma mulher deve fazer quando recebe uma “cantada”?
Não há um protocolo para essa situação – mesmo porque muitas mulheres afirmam ter medo de sofrer violências piores ao reagir negativamente a uma abordagem.
Denúncias formais
- Agir imediatamente em locais públicos:
A vítima de assédio sexual poderá denunciar o ofensor imediatamente, procurando um policial militar mais próximo ou segurança do local, caso esteja em um ambiente privado ou transporte público (exemplo: praças, faculdades, eventos, metrô). A vítima deve identificar o assediador, gravando suas características físicas e trajes, ou até mesmo tirando uma foto deste, que em casos recorrentes, poderá auxiliar as autoridades na identificação do sujeito.
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- Caso precise de ajuda, você pode procurar:
-Delegacia de Defesa da Mulher (www.policiacivil.sp.gov.br)
-Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher)
-Secretaria de Políticas para as Mulheres: ouvidoria@spm.gov.br -e spmulheres@spmulheres.gov.br
-Metrô de São Paulo: envie um SMS para (11) 97333-2252.
-CPTM: envie um SMS para (11) 97150-4949
Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública Rua Boa Vista, 103, 10º andar, São Paulo/SP, tel. (11) 3101-0155, ramal 233 ou 238, e-mail: núcleo.mulher@defensoria.sp.gov.br
Andar pelas ruas e ouvir um comentário obsceno sobre o seu corpo é um elogio? Ouvir uma cantada no ambiente de trabalho é algo natural? Ser “encoxada” no transporte público faz mesmo parte da rotina das grandes cidades? A resposta para todas essas perguntas é NÃO. Tudo isso é assédio sexual.
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O que é assédio sexual?
O assédio sexual é uma manifestação sensual ou sexual, alheia à vontade da pessoa a quem se dirige. Ou seja, abordagens grosseiras, ofensas e propostas inadequadas que constrangem, humilham, amedrontam. É essencial que qualquer investida sexual tenha o consentimento da outra parte, o que não acontece quando uma mulher leva uma cantada ofensiva.
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Porque devemos denunciar o assédio?
Dizer não ao assédio é não aceitar mais que mulheres sejam vistas como objetos sexuais passivos ou como vítimas frágeis do poder dos homens. Dizer não ao assédio é afirmar que as mulheres podem e devem ter controle sobre a própria sexualidade. É mostrar que podemos igualar a voz e o poder da mulher na sociedade, é não submeter as mulheres aos papéis sociais tradicionais.
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As consequências
O assédio sexual tem causado impactos sérios e negativos na saúde física e emocional das mulheres. Entre os efeitos negativos relatados pelas vítimas, os mais citados são: ansiedade, depressão, perda ou ganho de peso, dores de cabeça, estresse e distúrbios do sono. Além disso, muitas delas podam sua própria liberdade e seu direito de escolha – deixando de usar uma roupa ou de cruzar uma praça, por exemplo – por medo de sofrer tais abordagens.
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A raiz do problema
O que está por trás do assédio não é uma vontade de fazer um elogio. Na verdade, esse comportamento é principalmente uma tentativa de demonstrar poder e intimidar a mulher. E pode acontecer com qualquer tipo de mulher, independente da roupa que ela usa, do local onde ela está, da sua aparência física ou do seu comportamento. Ou seja, a culpa e a responsabilidade pelo assédio é sempre do assediador.
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Assédio sexual versus paquera
As cantadas ou os assédios físicos não são uma forma de conhecer pessoas para um relacionamento íntimo. Uma paquera acontece com consentimento de ambas as partes: é uma tentativa legítima de criar uma conexão com alguém que você conhece e estima. Por outro lado, o assédio nunca leva a uma intimidade maior.
O sujeito que grita para uma mulher na rua de dentro do seu carro jamais quer ouvir a opinião da outra parte. Ele quer apenas se impor sobre ela. Quem confunde assédio sexual com paquera quer, na verdade, causar confusão justamente para poder continuar a fazer o que quiser sem dor na consciência. Paquera não causa medo e nem angústia. O mais importante é buscar o consentimento e aceitar “não” como resposta.
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As roupas das mulheres
É errado achar que uma peça de roupa seja um sinal verde para qualquer tipo de violência sexual, inclusive a verbal. Todos têm o direito de sair de casa da maneira como preferirem, no horário que desejarem e para onde quiserem, sem temer qualquer tipo de abordagem grosseira.
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Casas noturnas
Normalmente, as pessoas acreditam que, em casas noturnas, onde o ambiente é mais descontra- ído, é aceitável assediar as mulheres. Essa ideia precisa mudar. O consentimento deve ser dado de livre e espontânea vontade, antes do ato sexual. É importante lembrarmos que o consentimento não é a ausência de “não” ou o silêncio.
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O assédio sexual, segundo a lei
O assédio sexual pode ser configurado como crime, de acordo com o comportamento do assediador. Vejamos:
- Assédio sexual:O assédio caracteriza-se por constrangimentos e ameaças com a finalidade de obter favores sexuais feita por alguém de posição superior à vítima. (conforme 216-A.do Código Penal)
- Importunação ofensiva ao pudor:é o assédio verbal, quando alguém diz coisas desagradáveis e/ou invasivas (as famosas “cantadas”) ou faz ameaças. Tais condutas também são formas de agressão e devem ser coibidas e denunciadas. (Conforme 61 da Lei nº 3688/1941)
- Estupro:tocar as partes íntimas de alguém sem consentimento também pode ser enquadrado como estupro, dentre outros comportamentos. (Conforme 213 do Código Penal: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso).
- Ato obsceno:é quando alguém pratica uma ação de cunho sexual (como por exemplo, exibe seus genitais) em local público, a fim de constranger ou ameaçar alguém. (Conforme 233 do Código Penal).
O jornal Folha Carapicuibana extraiu este conteúdo do site da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, disponível em pdf neste link.