Protesto ou baderna?

Edição n°44

Por Dr. João Luiz Barboza

 

Já se tornou comum o inconformismo com a má gestão que afeta todos os níveis de governo e com o nível de desperdício dos parcos recursos públicos. Deixemos à margem das considerações a corrupção e o desvio de recursos dos seus fins específicos. A cada dia fica mais evidente a desproporção entre o tamanho da estrutura estatal e os serviços que são efetivamente oferecidos à população. Ao mesmo tempo, as demandas sociais continuam a crescer. Ademais, a qualidade dos serviços públicos é sofrível, e frequentemente a mídia evidencia desperdício de dinheiro com a aquisição de recursos e equipamentos sem qualquer planejamento, muitas vezes adquiridos antes que fique pronta a edificação onde os mesmos deveriam ser colocados em funcionamento.

As consequências da má gestão pública recaem sobre as camadas mais carentes da população, cujo poder de reação fica minguado pela própria incapacidade de articulação política. A melhoria da qualidade de vida dos mais necessitados está sempre na dependência da sensibilidade do gestor público. Para tanto, a racionalidade no emprego dos recursos públicos, que sempre serão insuficientes para cobrir todas as carências sociais, é fundamental. Uma forma de racionalizar os gastos é impor limites orçamentários ao gestor público, sujeitando-o a consequências legais.

Por iniciativa do Governo federal foi editada uma PEC (proposta de emenda à constituição) nesse sentido, a qual passou a ser referida como a PEC dos gastos. Como se vive um momento político muito sensível, em que preferências partidárias são atingidas em suas suscetibilidades, a PEC dos gastos passou a ser questionada sem maiores reflexões. De modo geral, a referida PEC se presta a limitar os gastos de um exercício aos do exercício anterior, acrescidos do índice de inflação apurado. Portanto, impondo responsabilidade orçamentária adicional ao gestor público no sentido de não lhe permitir ir além desse limite. Ora, o que há de mal nisto? Como se podem condenar medidas que tendem a disciplinar o uso dos recursos públicos?

Ocorre que após a aprovação da PEC dos gastos no Senado Federal, no dia 13 próximo passado, verificaram-se vários protestos pelo Brasil. Seria interessante que os organizadores desses atos apresentassem justificativas para tais protestos. Quaisquer que sejam as razões, nenhuma poderá servir de justificativa para atos de vandalismo como o que ocorreu na Avenida Paulista, em São Paulo, quando a sede da FIESP foi depredada, caracterizando um dano patrimonial, conduta tipificada como crime no art. 163 do Código Penal.

O ato de protestar é legítimo e deve ser enaltecido quando exercido com civilidade e respeito ao patrimônio, público ou particular. As ruas têm evidenciado que sociedade brasileira adquiriu maturidade e competência para protestar de forma ordeira e pacífica. Já o vandalismo é inaceitável porque repugnante, e retira qualquer legitimidade do ato. A situação política do País é delicada e demanda ponderação e equilíbrio de todos, independentemente da corrente política à qual se filie. A desordem e a baderna não devem interessar àqueles que têm um mínimo de consciência do dever político. Político é termo aqui utilizado para caracterizar aquele ou aquela que está apto ao exercício da cidadania. O exercício da cidadania comporta protestos, porém não tolera a baderna.