Edição n° 44
Por Fabiana Rodovalho Nemet Nº USP: 10141070
Como já é sabido, o prefeito eleito na cidade de Osasco, o jovem vereador Rogério Lins, teve mais um pedido de habeas corpus negado. A população, revoltada e muito envergonhada com a situação, está pedindo para que Rogério Lins se entregue à justiça. É bem provável que o agente político, foragido até o presente momento, irá interpor, por mais uma vez, o recurso de Habeas Corpus – considerado uma “ação” por quase toda a doutrina do Direito – que, por sua natureza jurídica, é um recurso que presume decisão judicial não transitada em julgado. Desta vez, o colegiado é quem analisa a nova interposição deste recurso.
Porém, há um problema a vista: o judiciário está em recesso até o mês de fevereiro, logo, Lins terá que esperar o prazo de retorno do mesmo para a tentativa. Enquanto isto, ele poderá ser preso ao retornar ao Brasil. Além do mais, independentemente de seu retorno, a Interpol poderá expedir um mandado de prisão em Miami.
Já se sabe que o prefeito eleito constituiu um procurador “Ad Judicia” para tomar posse em seu lugar, no dia 1 de janeiro .
A procuração ad judicia, quando geral, concede plenos poderes para que um advogado atue num processo, ou seja, contestar, replicar, comparecer a audiências, juntar documentos, arrolar testemunhas etc. Em outras palavras, é esta a procuração que o cliente deve assinar ao advogado para que ele possa representa-lo movendo qualquer ação judicial.
Já a procuração ad judicia especial se faz necessária na situação em que abrange os poderes elencados no artigo 38 do CPC, dentre outros dispersos na Lei – como no caso de Rogério Lins.
Art. 38 do CPC:
“A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.”
Contudo, do ponto de vista jurídico, Rogério Lins se encontra em uma situação de muita complexidade, visto que, neste caso, ele tem necessariamente que retornar em um prazo máximo de 15 dias após a posse por meio do procurador. Do contrário, o prefeito perderá os direitos de prefeito, assumindo, assim, sua vice Ana Maria Rossi, esposa de Francisco Rossi.
Para todos os efeitos, Rogério Lins será preso de uma forma ou de outra:
O problema óbvio é que, se Rogério Lins retornar ao Brasil até o dia 15 de janeiro a fim de legitimar-se como prefeito, será preso, fato este inevitável. Para tentar interpor mais uma vez o recurso – apenas no mês de fevereiro, ainda assim, contanto com a sorte para que não seja preso antes desta nova tentativa -, o agente político perderá o direito à prefeitura. Além deste fator, ele ainda poderá ter, por mais uma vez, o pedido de Habeas Corpus negado. Assim sendo, é inevitável que, devido ao longo tempo foragido, se Lins não se entregar, a Interpor irá agir.
Juntamente de mais 11 vereadores, Rogério Lins é acusado pelos crimes de improbidade administrativa e formação de quadrilha. Até o momento, 09 vereadores já estão presos.