Na íntegra Promotora de Justiça responde à Folha Carapicuibana: os aprovados em concurso público “fraudado” poderão ser chamados para ocupar os cargos na área de saúde?

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Edição nº 37 

Por Pablo Nemet

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A equipe do jornal Folha Carapicuibana, em resposta aos 334 e-mails recebidos, os quais foram enviados pelos munícipes aprovados via concurso público, contatou a promotoria da cidade de Carapicuíba a fim de obter uma resposta: “os cidadãos aprovados no concurso público ‘fraudado’ serão chamados para ocupar os cargos”?

Em resposta exclusiva ao jornal Folha Carapicuibana, via contato telefônico, segundo a assessoria da promotora Camila Moura e Silva, os que foram aprovados neste concurso deverão ser chamados, mas dependerá da necessidade da prefeitura.

Presume-se então que, se algum dia a prefeitura “quiser”, os que passaram nos concursos serão chamados!

De acordo com os próprios munícipes, devido à suspensão inesperada dos contratos fraudados, cuja maioria era do setor de saúde (referentes aos 203 empregados apadrinhados” pelos “falsos processo seletivos” 32/14, 15/15, 20/16, 21/16 , 23/16 e 24/16, o qual obteve amparo na Lei Municipal 3263/14”), o referido setor carece de atendentes, razão pela qual sua deficiência está cada vez maior.

Dentre as 334 mensagens enviadas por meio do formulário eletrônico do jornal, seguem algumas das principais:

 

“Meu jornal Folha Carapicuibana, que eu tanto admiro por suas matérias maravilhosas toda semana, se preocupando mais com a gente do que esses próprios políticos, pergunte as promotoras de justiça o que poderá ser feito por nós. Eu quero a minha vaga porque passei no concurso para trabalhar e só a prisão desses vereadores é pouco demais, fomos injustiçados e saímos no prejuízo”. Dona Bia do Ariston

 

“O jornal tem que ficar de olho na administração pública, porque se exoneraram 210 funcionários da área da saúde e chamaram só 10, mesmo eles chamando os 103, ainda ficará um déficit de 87 funcionários na área da saúde. Se eles não chamarem, estarão assinando sua carta de má fé com os moradores de Carapicuíba. Vão querer chamar 1 por mês, até caducar o concurso. Jornal Folha Carapicuíbana, seja os nossos olhos lá dentro… Obrigado”! João Rodrigues Cavalheiro Filho

 

“Fizeram uma palhaçada com o povo, que investe na inscrição, nas apostilas, no tempo de preparo para concorrer com outras pessoas preparadas para, no fim de tudo, ser todo mundo enganado! Passei em uma excelente colocação. Vou buscar meus direitos na justiça!” Adriana Silva.

 

“No meio de todos esses irresponsáveis presos, estava o meu vereador de anos de investimento, ou seja, sempre votando nele e buscando votos entre meus muitos conhecidos e familiares nesta cidade. Passei neste concurso e mal pude acreditar que, por culpa deste traidor e de seus comparsas, não fui chamada”. Márcia dos Santos

 

“…agora, mandem eles pedirem defesa para seus belos cabos eleitorais, que ocuparam os nossos lugares por conta de um processo seletivo mentiroso, combinado entre esses bandidos. Pra mim, quem ocupou essas vagas de forma apadrinhada, deveria ser punido criminalmente, pagando sestas básicas ou prestando serviços à comunidade, para aprender que não é dessa forma que funciona ou que pelo menos não será mais. De que adianta punir apenas os chefes da quadrilha e deixar os partícipes impunes? Como é mesmo a autoria e a coautoria na lei???” J.F.S (01 dos 11 parágrafos escritos em sua mensagem).

 

“Só quero saber por qual motivo exoneraram 200 funcionários, mais ou menos, contratados ilegalmente… Então a área da saúde ficou com um déficit de 200 ou mais! E por que a prefeitura não chama todos que passaram no concurso? Ela esta assinando a própria carta de burrice, já que a mesma só chamou 10 técnicos até agora, na verdade, só para fugir da multa”. Áurea N. Silva

 

“Nem eu nem minha família nunca mais votaremos em ninguém ligado a essa turma que engloba qualquer um desses vereadores, muito menos nesse prefeito quando voltar se candidatando a vereador ou a deputado, com toda certeza. Passe o tempo que passar, só trouxa votará em algum deles”. Luís

 

 

Nota do jornal Folha Carapicuibana

Contribuição: Fabiana Rodovalho Nemet

 

“Art. 37. III – o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período”

 

Conforme estudamos na disciplina de Direito Administrativo, um concurso público tem validade de 02 anos, prorrogável pelo mesmo período (até 04 anos para ser convocado e tomar posse). No passado, de qualquer forma, havia uma “expectativa de convocação”. Porém, tendo em vista a decisão recente do Supremo Tribunal Federal, se o concursado foi aprovado dentro da vaga, a prefeitura de Carapicuíba, no caso, tem a obrigatoriedade de convocar esses concursados aprovados (ex.: 100 vagas, deverão ser chamados apenas do 1º ao 100º aprovado). Do contrário, estes poderão mover uma ação judicial individual ou em litisconsórcio ativo devido à cumulação subjetiva no mesmo processo (processo instaurado por todos os aprovados, isto é, todos serão autores da ação) a fim de comprovar seus direitos (de serem convocados para trabalhar) diante do fato ora exposto.

Vale lembrar que os “fatos comprobatórios” (de que houve fraude) já existem devido ao processo instaurado pelo Ministério Público – o que culminou na aplicação da devida sansão, além da prisão dos acusados pelo feito.

Os aprovados dentro do número de vagas poderão, ainda, impetrar um Mandado de Segurança (quando a parte tem seu direito líquido e certo ameaçado) até o dia 26 de novembro, pois, segundo a AGU – Advocacia Geral da União, o prazo legal para a impetração do Mandado de Segurança é de 120 dias a ser contado a partir da data em que o autor toma ciência do ato que possa ameaçar algum direito líquido e certo (a suspensão dos contratos foi ordenada pela justiça no dia 26 de julho, logo, o prazo vencerá no dia 26 de novembro).

Para sanar todas as dúvidas, os aprovados no respectivo concurso deverão procurar um advogado o mais rápido possível, como forma de avaliar as reais possibilidades de procedência de um Mandado de Segurança ou, passando o prazo, da propositura de uma ação específica, visto que o profissional, investido de capacidade postulatória, estudará os autos a fim de decidir o que poderá, legalmente, ser feito.

**Nova Lei do Mandado de Segurança – Lei 12.016/09 (substituindo a Lei n. 1.533/5).

 

**Litisconsórcio significa pluralidade de partes (consórcio) na instauração da lide, ou seja, ocorre quando duas ou mais pessoas litigam, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente (NCPC, art. 113, caput). Trata-se de cumulação subjetiva (de partes) no processo. A matéria é disciplinada no Novo CPC, art. 113 a 118. Existe litisconsórcio quando duas ou mais pessoas figuram como autoras ou rés no mesmo processo. Se forem autoras, o litisconsórcio será ativo; se forem rés, o litisconsórcio será passivo; se ambas, ocorrerá litisconsórcio bilateral ou misto.

Entenda o caso:

Edição do dia 01/08 – Jornal Folha Carapicuibana:

Justiça suspende os contratos de 203 “empregados apadrinhados” na gestão do prefeito Sérgio Ribeiro

Nesta última terça-feira (26), em decorrência da ação civil proposta pelo Ministério Público Estadual, a juíza Cláudia Guimarães dos Santos, da 4ª Vara Cível de Carapicuíba decidiu, em caráter liminar, suspender a contratação de 203 empregados “apadrinhados” pela atual gestão municipal de Sérgio Riberio (PT). A magistrada concedeu tutela de urgência, ‘sem oitiva da parte contrária’, sendo ordenada também a desconstituição do vínculo institucional estabelecido com os bolsistas já contratados, exigindo à administração municipal a tomada de providências para o desligamento dos bolsistas, sob pena de multa diária de até R$ 200 mil.

Segundo as promotoras de Justiça, Camila Moura e Silva e Sandra Reimberg, há um “verdadeiro festival de ilegalidades no Programa Emergencial de Auxílio Desemprego, implantado no início do ano por meio dos processos seletivos 21/16 e 24/16, para contratação de bolsistas homem e mulher, respectivamente, com amparo na Lei Municipal 3263/14”.

“Os processos seletivos não passaram de mera fantasia criada para admitir no serviço público apadrinhados políticos, o que deve ser motivo de repulsa pelo Estado de Direito”, conforme consta nos autos..

Segundo as promotoras de justiça, não havia situação emergencial que justificasse tais contratações. Ademais, segundo a ação, não era previsto o número de vagas disponíveis, o que da margem a determinadas presunções, obviamente.

“O prejuízo maior não é nem financeiro, mas sim o prejuízo social. Quem realmente precisaria do emprego não teve acesso. É muito grave. Mostra que só os apadrinhados foram escolhidos. Quem distribuiu o cargo se perpetua no poder. Quem recebeu o cargo tem a expectativa de nele continuar em novo processo seletivo e ser recontratado. Uma cidade pobre como Carapicuíba vê um programa dito assistencial que, na verdade, não tem nada de assistencial”, conclui Sandra Reimberg.

De acordo com o Ministério Público fora constatada inúmeras irregularidades de natureza muito grave, por exemplo, a falta de publicidade adequada, evidentemente que de forma proposital: “os editais eram publicados apenas no site oficial da prefeitura e as inscrições começavam e terminavam no dia seguinte, impedindo, portanto, o necessário conhecimento público e geral do certame”.

Ainda, de acordo com os autos, o edital exigia somente prova de desemprego, contrariando assim a própria Lei Municipal que instituiu o Programa, pela qual é necessário provar desemprego por um ano ou mais. Por ora 203 pessoas haviam sido admitidas pela prefeitura, todavia, em detrimento à ordem judicial, seus contratos serão suspensos.

 

Denúncias sobre compra de votos e fraudes em processos seletivos na Prefeitura

Há cerca de um mês, a Promotoria deu início as investigações, no campo eleitoral, devido as denúncias sobre compra de votos e fraudes em processos seletivos na Prefeitura.

No dia 30 de junho foi cumprido mandado de busca e apreensão na  sede administrativa da Prefeitura, portanto a secretária de administração pública, sra. Elaine Pereira, vem sendo investigada pela justiça. O mandado de busca e apreensão se estendeu também aos gabinetes de seis vereadores na Câmara de Carapicuíba e em 03 escritórios políticos de vereadores. De acordo com as promotoras, todo o material apreendido, em grande volume, está sendo rigorosamente analisado.

(inserir vídeo)

Também tem sido objeto de investigação possíveis fraudes em processos seletivos para a contratação de pessoal na área da saúde, se valendo do “Programa Saúde da Família”. O Ministério Público exigiu a abertura de um inquérito policial, tendo em vista que os responsáveis pelas fraudes são investigados por atos de improbidade administrativa, com fulcro na Lei LEI 8.249/1992 – que é considerada lei de natureza cível em sentido amplo, embora as condutas que nela se encaixam podem configurar crimes passíveis de sanção penal.

Nos dizeres da promotoria, conforme os autos:

“Não se nega que possa o Município contratar temporariamente convocando interessados segundo sua condição sócio-econômica. No entanto, é imperioso que esteja presente situação emergencial, o que não ocorre no caso. As irregularidades desvendadas vão esclarecer bem este Juízo de que tudo não passa de uma falácia. Trata-se de legislação que nunca foi criada para verdadeiramente beneficiar a população carente, mas sim para burlar a Constituição Federal e a Constituição do Estado de São Paulo, no afã de manter sob as ‘asas’ dos Governantes e Legislativo verdadeiro reduto de seu eleitorado e assim se perpetuarem no Poder Municipal.

 A primeira grande demonstração de que tudo não passou de um verdadeiro ‘jogo de cartas marcadas’ é a falta da publicidade devida aos processos seletivos. Fica evidente que a inexistência do preenchimento do requisito da publicidade e o prazo quase inexistente para a inscrição dos interessados visaram evitar que outros pretendentes que não tivessem sido previamente indicados se inscrevessem. Em última análise, isto ainda gera a burla ao princípio administrativo constitucional da impessoalidade.

Outro fato que indica a total falta de publicidade é a lista com a classificação geral não ter indicado a pontuação obtida por cada candidato, impedindo a conferência pelos interessados e público em geral. Mas, não era para menos. Se fosse publicada a pontuação, ficaria evidente a fraude praticada.

Ainda vale trazer à baila o fato de que as fichas de inscrições continham a pontuação obtida em lançamentos manuscritos apócrifos e a lápis, em afronta a segurança jurídica, possibilitando que uma ação simples pudesse apagar os lançamentos sem deixar vestígios”.

Os editais dos processos seletivos 21/16 (bolsista homem) e 24/16 (bolsista mulher) não preveem número de vagas, mencionando apenas ‘que vierem a vagar. Não é admissível a abertura de processo seletivo para admissão de bolsistas sem que haja vagas disponíveis, eis que, dentre outras irregularidades, impede previsão do impacto financeiro no orçamento público municipal.”

Após a citação, a prefeitura terá prazo determinado por Lei a fim de apresentar defesa.

Defesa: cumprimento à determinação do Ministério Público

A Folha Carapicuibana contatou a gestão do prefeito Sérgio Ribeiro e apurou que, em detrimento à ordem do Ministério Público, a prefeitura publicou imediatamente a Portaria 803 de 26 de julho de 2016, anulando os processos seletivos 21 e 24/2016. De acordo com o prefeito Sérgio Ribeiro, os contratos de trabalho foram rescindidos no último dia 27 e os contratados receberão tão somente pelo período trabalhado.