Agremiação partidária do PSOL realizou palestra de excelência no “Sindicato dos Funcionários Públicos de Carapicuíba”: entenda o que é a MP 746/2016

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Edição n° 37

Por Pablo Nemet

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Nesta última sexta-feira (28), ocorreu, no “Sindicato dos Funcionários Públicos de Carapicuíba”, uma palestra organizada pelo partido PSOL, explicando a MP (Medida Provisória) 746/2016. Na oportunidade, foi colocado o porquê desta medida provisória representar uma “piora” no ensino. Mas o jornal Folha Carapicuibana constatou que muitas pessoas, por ora, não sabem o que é a MP 746/2016.

Uma Medida Provisória pode ser conceituada como um instrumento com força de lei, adotado, pelo Presidente da República, em casos de relevância e urgência, cujo prazo de vigência é de sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Este instrumento produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei.

Para que seja possível uma análise sistemática do novo diploma legal, faça a leitura da referida MP 746/2016:

Art. 24.

Parágrafo único. A carga horária mínima anual para alunos do ensino médio, deverá ser de mil e quatrocentas horas.

Ou seja, o aluno ficaria na escola em período integral, o que é bom, tendo em vista que as crianças passariam menos tempo nas ruas.

Art. 26

  • 2º. O ensino da arte, constituirá componente curricular obrigatório da educação infantil e do ensino fundamental.
  • 3º. A educação física, é componente curricular obrigatório da educação infantil e do ensino fundamental, sendo sua prática facultativa ao aluno.
  • 5º. No currículo do ensino fundamental, será ofertada a língua inglesa a partir do sexto ano.

Art. 36. O currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por intinerários formativos específicos, a serem definidos pelos sistemas de ensino, com ênfase nas seguintes áreas do conhecimento ou de atuação profissional:

  • linguagens;
  • matemática:
  • ciências da natureza;
  • ciências humanas e
  • formação técnica profissional.

Isso quer dizer, que a partir do momento em que os alunos ingressarem no ensino médio, ja terão que saber o que farão para o resto da vida. Isso é um absrdo, já que muitos alunos só decidem o que farão na terceira série do ensino médio.

  • 1º. Os sistemas de ensino poderão compor os seus currículos com base em mais de uma área pevista nos incisos I a V no caput.

Isso significa que, as escolas poderão oferecer as cinco áreas do conhecimento, mas não terão essa obrigatoriedade. Uma esocola pode oferecer apenas matemática, se o aluno quiser fazer o curso de linguagens, este terá que se deslocar até uma escola que ofereça esse curso.

Art. 61

III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim; e

IV – profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação para atender o disposto no inciso V do caput do art. 36.

Educação subtraída

Dentre todos os absurdos que a MP 746/2016 propõem, segundo os ditames do jornal Folha Carapicuibana, é este o pior: anteriormente a esta Medida Provisória, para um estudante se tornar professor, por exemplo, este teria que se formar na fauldade, mais precisamente no curso específico da matéria almeijada a lecionar. Agora, isto não será mais necessário! Para se tornar professor, basta ter notório saber, ou seja, para lecionar física não é mais preciso ter um diploma de física. Um profissional graduado em engenharia já podia ensinar física aos alunos do ensino médio, afinal, este teve a matéria de física em seu curso superior e pode comprova-la por meio de seu conteúdo programático, o qual trás a quantidade de horas estudadas referentes àquela matéria.

Porém, para o concurso público, por exemplo, havia exigências de formação específca, o que, agora, não mais haverá, tendo em vista que “notório saber” pode ser interpretado como mera “noção de fisica”, adquirida em algumas áreas profissionais distintas. A certeza do fracasso desta nova proposta é que esta dispensa a didática do saber; os saberes docentes e as práticas pedagógicas; a transposição didática – que é a passagem do saber científico para o saber escolar, tão necessária e adquirida em especializações (lato Senso), sobretudo, em um mestrado (stricto senso).

Dentre todas as coisas que o governo pode subtrair da população, está sendo retirado o que há de mais importante: a educação.

É sabido que a educação pública, nos últimos tempos, não pode ser classificada como sequer “boa”, mas, sabe-se também que, com a alteração do requesito básico para ser professor, esta tende a despencar.

Ressalte-se, ainda, que o assunto é de indiscutível importância no que tange os efeitos finais desta situação, já que a MP 746/2016 contribuirá para uma “peneira” mais do que fina no mercado de trabalho e nas universidades renomadas de excelência (as que possuem concorrência para o ingresso do aluno): a educação privada continuará com grande excelência e privilégios, afinal, quem tem dinheiro, paga pelo melhor aos seus filhos! E quem não gostaria de poder fazê-lo desta forma?

Isto é o Brasil de hoje, cada vez mais surpreendente…