Edição nº 33
A eleição de um prefeito: a soberania, a cidadania e a
dignidade da pessoa humana
Por Pablo Nemet
A Folha Carapicuibana parabeniza os 17 vencedores que ocuparão uma cadeira junto à Câmara Municipal de Carapicuíba (os quais tem o dever de fiscalizar os recursos públicos da cidade, controlando a atuação do gestor público municipal, de acordo com o artigo 31 da Constituição Federal), bem como ao candidato a prefeito, vencedor das eleições 2016, Marcos Neves, que venceu o pleito com 102.287 votos, o que representa 56,85% do eleitorado da cidade. Marcos Neves é Deputado Estadual pelo segundo mandato consecutivo.
A equipe do jornal, no dever de fiscalizar os atos públicos, deseja muito sucesso à nova gestão administrativa de Carapicuíba!
A eleição de um prefeito: a soberania, a cidadania e a dignidade da pessoa humana.
No que tange O princípio da soberania popular na Constituição de 1988, de acordo com o estado democrático de direito, ao eleger um prefeito, os munícipes estão fazendo mais do que tão somente confiar um voto de confiança ao candidato: estão entregando o destino da cidade em suas mãos! Por isto é preciso escolher com responsabilidade e, posteriormente, fiscalizar seus atos! Como fundamentos da República brasileira há a soberania, a cidadania e a dignidade da pessoa humana, nos incisos I, II e III do artigo 1º da Constituição Federal, cujo parágrafo único consagra o princípio da soberania popular: “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
Ora, se o poder emana do povo, este, por sua vez, tem o dever de fiscalizar o agente político. Afinal, foi o povo brasileiro quem decidiu pela forma de governo republicana; pelo sistema de governo presidencialista, assim como pela forma do Estado, que é federativa. Mas, infelizmente, não são todos os cidadãos que conhecem as atribuições de um prefeito. Em uma cidade, é o prefeito quem decide o destino do dinheiro – pago pelos munícipes por meio de impostos e taxas; administra os serviços públicos e nomeia as pessoas que irão trabalhar em sua gestão e, por esta razão, é ele, o chefe do executivo, a autoridade mais importante em um município. De modo geral, o prefeito é quem comanda o poder legislativo, mas depende dos vereadores para governar.
Os munícipes fiscalizam o vereador que, por sua vez, deverá fiscalizar o prefeito:
O vereador é o membro do Poder Legislativo do município. Nestes moldes, ele desempenha, como funções típicas, as tarefas de legislar e de exercer o controle externo do Poder Executivo, isto é, o controle da Prefeitura. A função legislativa consiste em elaborar, apreciar, alterar ou revogar as leis de interesse para a vida do município. Essas leis podem ter origem na própria Câmara ou resultar de projetos de iniciativa do Prefeito, ou, ainda, da própria sociedade, por meio da iniciativa popular. A função fiscalizadora está relacionada ao controle parlamentar, isto é, a atividade que o Poder Legislativo exerce para fiscalizar o Executivo e a burocracia. O “controle parlamentar” diz respeito ao acompanhamento,
Nas últimas eleições municipais, houve uma situação no Mato Grosso do Sul onde o prefeito teve necessariamente que ser substituído, tumultuando a vida dos moradores daquele munícipio. A situação ocorreu na cidade de Dourados, a 225 km de Campo Grande, há quase dois anos, onde o chefe do executivo (prefeito) foi preso devido às acusações de fraude em licitações; formação de quadrilha e desvio de dinheiro público. O prefeito e seu vice não foram cassados porque renunciaram ao mandato.
Por esta razão, é preciso muita cautela na escola de um prefeito!
O que os vereadores devem fiscalizar?
Últimos problemas vivenciados em Carapicuíba
Um vereador (também conhecido como gestor público ou gestor político) deve manter o controle da gestão; fiscalizar a gestão patrimonial (entre bens, móveis, imóveis, meios de transporte, sistema de telefonia e apuração de desvios, roubos ou desparecimentos de qualquer coisa pertinente ao patrimônio público); a gestão financeira ; a gestão orçamentária; a gestão operacional; a gestão de recursos humanos e a gestão das contratações.
Em destaque aos problemas vivenciados pela última gestão administrativa da cidade de Carapicuíba, em detrimento à gestão de recursos humanos e contratações, o que culminou na prisão de 5 vereadores e da secretária de administração pública do governo Sérgio Ribeiro (PT), a Folha Carapicuibana elencou alguns exemplos da “gestão de recursos “humanos” para a devida atuação de um agente político que, por sua vez, deve ser fiscalizado pelo povo e pela imprensa, no dever que nos cabe.
Na “gestão de recursos humanos”, o vereador deverá:
- Fiscalizar a compatibilidade entre a quantidade de servidores da prefeitura e as ações desempenhadas. Isso implica:
- Verificar se não há excesso ou insuficiência de quadros.
- Identificar setores com ociosidade ou com sobrecarga de tarefas.
- Verificar a evolução da folha de pagamentos, se os gastos com pessoal não ultrapassam os limites previstos na LRF.
- Verificar se a distribuição interna dos servidores é consistente com a distribuição do serviço entre os órgãos.
- Fiscalizar a adequação do perfil do pessoal em relação às necessidades do município: isto implica: a) verificar a correspondência entre as exigências de escolaridade dos cargos exercidos e as situações efetivas.
- Fiscalizar a legalidade dos processos de contratação e de demissão. Isso compreende:
- Verificar se a nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo dependeu de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, e que foram obedecidos a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.
- Nos casos de contratação de servidores temporários, se as contratações ocorreram para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da lei. E se essas contratações por tempo determinado observaram os prazos máximos e prorrogações previstos na legislação.
- Nos casos de demissão a bem do serviço público, se houve instauração de processo administrativo disciplinar, com direito à ampla defesa pelo servidor.
- Fiscalizar a legalidade do pagamento aos servidores ativos, aposentados ou do benefício de pensão no qual os mesmos acumulam um ou mais cargos públicos, devendo ser observado o art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal:
“Art. 37 – […] […] XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
- a) a de dois cargos de professor;
- b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
- c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;”
- Fiscalizar a consistência das informações da folha de pagamento:
- Verificar a existência de duplicidade no registro cadastral do pessoal ativo/inativo.
- Verificar se os salários estão corretos e se não há pagamento de vantagens/benefícios indevidos ou incompatíveis.
- Fiscalizar e controlar a ocorrência de servidores inexistentes (fantasmas):
- Verificar a conformidade do pagamento aos servidores ativos, aposentados ou do benefício de pensão, quanto ao cumprimento do teto constitucional, conforme dispõe o art. 37, XI, da Constituição Federal.
- Legalidade dos processos de concessão de aposentadoria na entidade, fiscalizando o efetivo recolhimento dos valores das contribuições dos servidores, destinados ao custeio da seguridade social, sob pena de configuração de apropriação indébita de recursos de terceiros.
- Legalidade dos pagamentos de adicionais e de benefícios, bem como de indenizações (diárias, ajudas de custo etc.), fiscalizando se a utilização das indenizações foi em objeto de serviço e se as normas internas foram respeitadas.
- Verificar o conjunto de políticas, planos e metas estabelecidos para a área de recursos humanos pela Prefeitura. Isso compreende:
- Cobrar da Prefeitura a existência de programas de desenvolvimento e capacitação técnico-profissional dos recursos humanos.
- Fiscalizar a adequação do programa de capacitação desenvolvido no município, com as efetivas necessidades de treinamento, tendo em vista o perfil técnico-profissional da força de trabalho.
- Cobrar da Prefeitura a celebração de convênios ou a inscrição em programas estaduais ou federais de capacitação e fortalecimento, tais como os desenvolvidos pela CGU.
Neste sentido, o movimento do jornal Folha Carapicuibana, em cumprimento ao mero compromisso social, de caráter filantrópico para com a cidade de Carapicuíba, se reserva no direito de fiscalizar o poder público, exercendo cidadania em defesa ao cidadão de bem.
Informativo Folha Carapicuibana:
284.793 ELEITORES
79,78% VOTANTES
20,22% AUSENTES
- PREFEITO ELEITO – Marcos Neves (PV) = 56,87 % : 101.517 VOTOS
- Professora Sônia (PRB): = 37,67 %: 240 VOTOS
- Abraão Júnior (PSDB)= 3,07% – 5.486 VOTOS
***Luciano Leite (PT): 3.105 VOTOS – OBS.: CANDIDATO INELEGÍVEL
- Professor Ricardo Marcusso (PSOL)= 1,35% : 2.418 VOTOS
- Vanderlei Fernandes (REDE)= 0,82%: 1.461 VOTOS
- Prefeito Voluntário Luiz Teixeira (PPL)= 0,21%: 379 VOTOS
Fotos e quadro
https://www.eleicoes2016.com.br/candidatos-carapicuiba-sp/
Dever de fiscalizar- prefeito
http://www.cgu.gov.br/cartilhavereadores