O Colunista Pablo Nemet e a Folha Carapicuibana parabeniza o vencedor das eleições 2016, Marcos Neves, bem como aos novos vereadores da cidade

Edição nº 33

Por Pablo Nemet

      A eleição de um prefeito: a soberania, a cidadania e a           

      dignidade da pessoa humana

 

Por Pablo Nemet

A Folha Carapicuibana parabeniza os 17 vencedores que ocuparão uma cadeira junto à Câmara Municipal de Carapicuíba (os quais tem o dever de fiscalizar os recursos públicos da cidade, controlando a atuação do gestor público municipal, de acordo com o artigo 31 da Constituição Federal), bem como ao candidato a prefeito, vencedor das eleições 2016, Marcos Neves, que venceu o pleito com 102.287 votos, o que representa 56,85% do eleitorado da cidade. Marcos Neves é Deputado Estadual pelo segundo mandato consecutivo.

A equipe do jornal, no dever de fiscalizar os atos públicos, deseja muito sucesso à nova gestão administrativa de Carapicuíba!

A eleição de um prefeito: a soberania, a cidadania e a dignidade da pessoa humana.

No que tange O princípio da soberania popular na Constituição de 1988, de acordo com o estado democrático de direito, ao eleger um prefeito, os munícipes estão fazendo mais do que tão somente confiar um voto de confiança ao candidato: estão entregando o destino da cidade em suas mãos! Por isto é preciso escolher com responsabilidade e, posteriormente, fiscalizar seus atos! Como fundamentos da República brasileira há a soberania, a cidadania e a dignidade da pessoa humana, nos incisos I, II e III do artigo 1º da Constituição Federal, cujo parágrafo único consagra o princípio da soberania popular: “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

Ora, se o poder emana do povo, este, por sua vez, tem o dever de fiscalizar o agente político. Afinal, foi o povo brasileiro quem decidiu pela forma de governo republicana; pelo sistema de governo presidencialista, assim como pela forma do Estado, que é federativa. Mas, infelizmente, não são todos os cidadãos que conhecem as atribuições de um prefeito. Em uma cidade, é o prefeito quem decide o destino do dinheiro – pago pelos munícipes por meio de impostos e taxas; administra os serviços públicos e nomeia as pessoas que irão trabalhar em sua gestão e, por esta razão, é ele, o chefe do executivo, a autoridade mais importante em um município. De modo geral, o prefeito é quem comanda o poder legislativo, mas depende dos vereadores para governar.

 

Os munícipes fiscalizam o vereador que, por sua vez, deverá fiscalizar o prefeito:

 

O vereador é o membro do Poder Legislativo do município. Nestes moldes, ele desempenha, como funções típicas, as tarefas de legislar e de exercer o controle externo do Poder Executivo, isto é, o controle da Prefeitura. A função legislativa consiste em elaborar, apreciar, alterar ou revogar as leis de interesse para a vida do município. Essas leis podem ter origem na própria Câmara ou resultar de projetos de iniciativa do Prefeito, ou, ainda, da própria sociedade, por meio da iniciativa popular. A função fiscalizadora está relacionada ao controle parlamentar, isto é, a atividade que o Poder Legislativo exerce para fiscalizar o Executivo e a burocracia. O “controle parlamentar” diz respeito ao acompanhamento,

Nas últimas eleições municipais, houve uma situação no Mato Grosso do Sul onde o prefeito teve necessariamente que ser substituído, tumultuando a vida dos moradores daquele munícipio. A situação ocorreu na cidade de Dourados, a 225 km de Campo Grande, há quase dois anos, onde o chefe do executivo (prefeito) foi preso devido às acusações de fraude em licitações; formação de quadrilha e desvio de dinheiro público. O prefeito e seu vice não foram cassados porque renunciaram ao mandato.

Por esta razão, é preciso muita cautela na escola de um prefeito!

O que os vereadores devem fiscalizar?

Últimos problemas vivenciados em Carapicuíba

Um vereador (também conhecido como gestor público ou gestor político) deve manter o controle da gestão; fiscalizar a gestão patrimonial (entre bens, móveis, imóveis, meios de transporte, sistema de telefonia e apuração de desvios, roubos ou desparecimentos de qualquer coisa pertinente ao patrimônio público); a gestão financeira ; a gestão orçamentária; a gestão operacional; a gestão de recursos humanos e a gestão das contratações.

Em destaque aos problemas vivenciados pela última gestão administrativa da cidade de Carapicuíba, em detrimento à gestão de recursos humanos e contratações, o que culminou na prisão de 5 vereadores e da secretária de administração pública do governo Sérgio Ribeiro (PT), a Folha Carapicuibana elencou alguns exemplos  da “gestão de recursos “humanos” para a devida atuação de um agente político  que, por sua vez, deve ser fiscalizado pelo povo e pela imprensa, no dever que nos cabe.

Na “gestão de recursos humanos”, o vereador deverá:

  1. Fiscalizar a compatibilidade entre a quantidade de servidores da prefeitura e as ações desempenhadas. Isso implica:
  2. Verificar se não há excesso ou insuficiência de quadros.
  3. Identificar setores com ociosidade ou com sobrecarga de tarefas.
  4. Verificar a evolução da folha de pagamentos, se os gastos com pessoal não ultrapassam os limites previstos na LRF.
  5. Verificar se a distribuição interna dos servidores é consistente com a distribuição do serviço entre os órgãos.
  1. Fiscalizar a adequação do perfil do pessoal em relação às necessidades do município: isto implica: a) verificar a correspondência entre as exigências de escolaridade dos cargos exercidos e as situações efetivas.
  1. Fiscalizar a legalidade dos processos de contratação e de demissão. Isso compreende:
  1. Verificar se a nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo dependeu de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, e que foram obedecidos a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.
  2. Nos casos de contratação de servidores temporários, se as contratações ocorreram para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da lei. E se essas contratações por tempo determinado observaram os prazos máximos e prorrogações previstos na legislação.
  3. Nos casos de demissão a bem do serviço público, se houve instauração de processo administrativo disciplinar, com direito à ampla defesa pelo servidor.
  1. Fiscalizar a legalidade do pagamento aos servidores ativos, aposentados ou do benefício de pensão no qual os mesmos acumulam um ou mais cargos públicos, devendo ser observado o art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal:

“Art. 37 – […] […] XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

  1. a) a de dois cargos de professor;
  2. b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
  3. c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;”
  1. Fiscalizar a consistência das informações da folha de pagamento:
  1. Verificar a existência de duplicidade no registro cadastral do pessoal ativo/inativo.
  1. Verificar se os salários estão corretos e se não há pagamento de vantagens/benefícios indevidos ou incompatíveis.
  1. Fiscalizar e controlar a ocorrência de servidores inexistentes (fantasmas):
  1. Verificar a conformidade do pagamento aos servidores ativos, aposentados ou do benefício de pensão, quanto ao cumprimento do teto constitucional, conforme dispõe o art. 37, XI, da Constituição Federal.
  1. Legalidade dos processos de concessão de aposentadoria na entidade, fiscalizando o efetivo recolhimento dos valores das contribuições dos servidores, destinados ao custeio da seguridade social, sob pena de configuração de apropriação indébita de recursos de terceiros.
  1. Legalidade dos pagamentos de adicionais e de benefícios, bem como de indenizações (diárias, ajudas de custo etc.), fiscalizando se a utilização das indenizações foi em objeto de serviço e se as normas internas foram respeitadas.
  1. Verificar o conjunto de políticas, planos e metas estabelecidos para a área de recursos humanos pela Prefeitura. Isso compreende:
  1. Cobrar da Prefeitura a existência de programas de desenvolvimento e capacitação técnico-profissional dos recursos humanos.
  1. Fiscalizar a adequação do programa de capacitação desenvolvido no município, com as efetivas necessidades de treinamento, tendo em vista o perfil técnico-profissional da força de trabalho.
  1. Cobrar da Prefeitura a celebração de convênios ou a inscrição em programas estaduais ou federais de capacitação e fortalecimento, tais como os desenvolvidos pela CGU.

 

 

Neste sentido, o movimento do jornal Folha Carapicuibana, em cumprimento ao mero compromisso social, de caráter filantrópico para com a cidade de Carapicuíba, se reserva no direito de fiscalizar o poder público, exercendo cidadania em defesa ao cidadão de bem.

Informativo Folha Carapicuibana:     

        284.793 ELEITORES

79,78% VOTANTES

20,22% AUSENTES

  1. PREFEITO ELEITO – Marcos Neves (PV) = 56,87 % : 101.517 VOTOS
  1. Professora Sônia (PRB): = 37,67 %: 240 VOTOS
  1. Abraão Júnior (PSDB)= 3,07% – 5.486 VOTOS

***Luciano Leite (PT): 3.105 VOTOS – OBS.: CANDIDATO INELEGÍVEL

  1. Professor Ricardo Marcusso (PSOL)= 1,35% : 2.418 VOTOS
  1. Vanderlei Fernandes (REDE)= 0,82%: 1.461 VOTOS
  1. Prefeito Voluntário Luiz Teixeira (PPL)= 0,21%: 379 VOTOS

Fotos e quadro

https://www.eleicoes2016.com.br/candidatos-carapicuiba-sp/

Dever de fiscalizar- prefeito

http://www.cgu.gov.br/cartilhavereadores