Justiça suspende os contratos de 203 “empregados apadrinhados” na gestão do prefeito Sérgio Ribeiro

Edição nº 24

Por Pablo Nemet

Nesta última terça-feira (26), em decorrência da ação civil proposta pelo Ministério Público Estadual, a juíza Cláudia Guimarães dos Santos, da 4ª Vara Cível de Carapicuíba decidiu, em caráter liminar, suspender a contratação de 203 empregados “apadrinhados” pela atual gestão municipal de Sérgio Riberio (PT). A magistrada concedeu tutela de urgência, ‘sem oitiva da parte contrária’, sendo ordenada também a desconstituição do vínculo institucional estabelecido com os bolsistas já contratados, exigindo à administração municipal a tomada de providências para o desligamento dos bolsistas, sob pena de multa diária de até R$ 200 mil.

Segundo as promotoras de Justiça, Camila Moura e Silva e Sandra Reimberg, há um “verdadeiro festival de ilegalidades no Programa Emergencial de Auxílio Desemprego, implantado no início do ano por meio dos processos seletivos 21/16 e 24/16, para contratação de bolsistas homem e mulher, respectivamente, com amparo na Lei Municipal 3263/14”.

“Os processos seletivos não passaram de mera fantasia criada para admitir no serviço público apadrinhados políticos, o que deve ser motivo de repulsa pelo Estado de Direito”, conforme consta nos autos..

Segundo as promotoras de justiça, não havia situação emergencial que justificasse tais contratações. Ademais, segundo a ação, não era previsto o número de vagas disponíveis, o que da margem a determinadas presunções, obviamente.

“O prejuízo maior não é nem financeiro, mas sim o prejuízo social. Quem realmente precisaria do emprego não teve acesso. É muito grave. Mostra que só os apadrinhados foram escolhidos. Quem distribuiu o cargo se perpetua no poder. Quem recebeu o cargo tem a expectativa de nele continuar em novo processo seletivo e ser recontratado. Uma cidade pobre como Carapicuíba vê um programa dito assistencial que, na verdade, não tem nada de assistencial”, conclui Sandra Reimberg.

De acordo com o Ministério Público fora constatada inúmeras irregularidades de natureza muito grave, por exemplo, a falta de publicidade adequada, evidentemente que de forma proposital: “os editais eram publicados apenas no site oficial da prefeitura e as inscrições começavam e terminavam no dia seguinte, impedindo, portanto, o necessário conhecimento público e geral do certame”.

Ainda, de acordo com os autos, o edital exigia somente prova de desemprego, contrariando assim a própria Lei Municipal que instituiu o Programa, pela qual é necessário provar desemprego por um ano ou mais. Por ora 203 pessoas haviam sido admitidas pela prefeitura, todavia, em detrimento à ordem judicial, seus contratos serão suspensos.

 

Denúncias sobre compra de votos e fraudes em processos seletivos na Prefeitura

Há cerca de um mês, a Promotoria deu início as investigações, no campo eleitoral, devido as denúncias sobre compra de votos e fraudes em processos seletivos na Prefeitura.

No dia 30 de junho foi cumprido mandado de busca e apreensão na  sede administrativa da Prefeitura, portanto a secretária de administração pública, sra. Elaine Pereira, vem sendo investigada pela justiça. O mandado de busca e apreensão se estendeu também aos gabinetes de seis vereadores na Câmara de Carapicuíba e em 03 escritórios políticos de vereadores. De acordo com as promotoras, todo o material apreendido, em grande volume, está sendo rigorosamente analisado.

Também tem sido objeto de investigação possíveis fraudes em processos seletivos para a contratação de pessoal na área da saúde, se valendo do “Programa Saúde da Família”. O Ministério Público exigiu a abertura de um inquérito policial, tendo em vista que os responsáveis pelas fraudes são investigados por atos de improbidade administrativa, com fulcro na Lei LEI 8.249/1992 – que é considerada lei de natureza cível em sentido amplo, embora as condutas que nela se encaixam podem configurar crimes passíveis de sanção penal.

Nos dizeres da promotoria, conforme os autos:

“Não se nega que possa o Município contratar temporariamente convocando interessados segundo sua condição sócio-econômica. No entanto, é imperioso que esteja presente situação emergencial, o que não ocorre no caso. As irregularidades desvendadas vão esclarecer bem este Juízo de que tudo não passa de uma falácia. Trata-se de legislação que nunca foi criada para verdadeiramente beneficiar a população carente, mas sim para burlar a Constituição Federal e a Constituição do Estado de São Paulo, no afã de manter sob as ‘asas’ dos Governantes e Legislativo verdadeiro reduto de seu eleitorado e assim se perpetuarem no Poder Municipal.

 A primeira grande demonstração de que tudo não passou de um verdadeiro ‘jogo de cartas marcadas’ é a falta da publicidade devida aos processos seletivos. Fica evidente que a inexistência do preenchimento do requisito da publicidade e o prazo quase inexistente para a inscrição dos interessados visaram evitar que outros pretendentes que não tivessem sido previamente indicados se inscrevessem. Em última análise, isto ainda gera a burla ao princípio administrativo constitucional da impessoalidade.

Outro fato que indica a total falta de publicidade é a lista com a classificação geral não ter indicado a pontuação obtida por cada candidato, impedindo a conferência pelos interessados e público em geral. Mas, não era para menos. Se fosse publicada a pontuação, ficaria evidente a fraude praticada.

Ainda vale trazer à baila o fato de que as fichas de inscrições continham a pontuação obtida em lançamentos manuscritos apócrifos e a lápis, em afronta a segurança jurídica, possibilitando que uma ação simples pudesse apagar os lançamentos sem deixar vestígios”.

Os editais dos processos seletivos 21/16 (bolsista homem) e 24/16 (bolsista mulher) não preveem número de vagas, mencionando apenas ‘que vierem a vagar. Não é admissível a abertura de processo seletivo para admissão de bolsistas sem que haja vagas disponíveis, eis que, dentre outras irregularidades, impede previsão do impacto financeiro no orçamento público municipal.”

Após a citação, a prefeitura terá prazo determinado por Lei a fim de apresentar defesa.

Defesa: cumprimento à determinação do Ministério Público

A Folha Carapicuibana contatou a gestão do prefeito Sérgio Ribeiro e apurou que, em detrimento à ordem do Ministério Público, a prefeitura publicou imediatamente a Portaria 803 de 26 de julho de 2016, anulando os processos seletivos 21 e 24/2016. De acordo com o prefeito Sérgio Ribeiro, os contratos de trabalho foram rescindidos no último dia 27 e os contratados receberão tão somente pelo período trabalhado.

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