CPMF – Esse “taxa” poderá voltar!

Edição n° 15

Por Wandir Coelho Cavalheiro

Devido a crise econômica que o país esta sofrendo, estima-se que as contas da união irão fechar com R$ 150 bilhões negativos no findar de 2016. Haja vista a natureza complexa do problema, estuda-se maneiras de contornar o déficit como aumento de impostos ou, ainda, a volta da falecida CPMF, extinta em 2007.

O que é a CPMF?

CPMF significa “Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras”, o que diz respeito a um tributo brasileiro; um imposto de baixa sonegação e com custo de arrecadação e fiscalização praticamente nulo. Embora haja a palavra “Provisória”, esta esteve em vigor de 13/07/1993 até 13/12/2007, razão pela qual sua extinção no Senado Federal representou um marco histórico para o país.

Como funciona?

Esta “Contribuição” poderá voltar a ser cobrada de todas as pessoas ou empresas que façam transferências monetárias por bancos e instituições financeiras. Isto inclui saques; depósitos; efetuar pagamentos via boleto bancário; cartão de crédito, entre outros. Existem pouquíssimas exceções, tais como a compra de ações na Bolsa de Valores; a aquisição de títulos de renda fixa; os saques de seguro desemprego; as transferências bancárias entre o mesmo titular e os saques de aposentadorias.

Qual é o valor cobrado?

A CPMF foi extinta com uma alíquota de 0,38%, posto que boa parte da arrecadação era destinada à saúde e a previdência. O governo estuda a sua volta com alíquota de 0,20% e, dessa vez, esta será destinada exclusivamente para pagamentos de aposentadorias e demais benefícios previdenciários.

Mensurando isto de forma mais clara, imagine a seguinte situação: se o consumidor adquirir ou movimentar um valor de R$1.000,00 (mil reais), este pagará R$ 2,00 (dois reais) de CPMF. Sem sombra de dúvidas, parece um valor irrisório! Mas considere a quantidade de movimentações que uma pessoa comum faz, como exemplo, sacar quantias em dinheiro; efetuar pagamentos de boletos referente as contas mensais; a utilização de cartões de crédito etc., tendo em vista o fato de que as pessoas não costumam usar dinheiro apenas uma vez ao mês! Ademais, a CPMF sopesará sobre as empresas, de modo que elas terão que repassar os gastos ao consumidor final.