Edição n° 11
Ao retirar o extrato da conta corrente, o brasileiro sempre se depara com uma ou mais taxas cobradas, corriqueiramente chamadas de “cesta básica” ou “anuidade” , se referindo a um pacote de serviços “contratados” pelo cliente. A título de exemplo há os saques mensais, as folhas de cheque, os extratos bancários, os serviços online etc.
Por meio da resolução 3.518/2007 do Banco Central do Brasil, atualizada pela Resolução 3.919/2010, todas as instituições financeiras são obrigadas a oferecerem um pacote de serviços gratuito – conhecido como “serviços essenciais”, permitindo que o cliente faça uso das ferramentas fundamentais da conta corrente sem ter necessidade de contratar pacotes de serviços ou taxas extras.
Vale lembrar ainda que os bancos são obrigados a oferecerem essa modalidade ao cliente contratante, mas, por vezes são omissos e, até mesmo, afirmam desconhecer sua existência, uma vez questionados, restringindo o consumidor de seu direito.
Se porventura isto vier a ocorrer, procure o PROCON (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) e efetue uma denúncia, já é direito liquido e certo do cidadão, violado ilegalmente.
Serviços oferecidos
Ao contratar os serviços essenciais, o cliente tem direito mensalmente:
- 04 Saques
- 02 Transferências entre contas do mesmo banco
- 02 Extratos do mês anterior
- 01 Extrato anual
- 10 Folhas de cheques (se o cliente preencher os requisitos mínimos importo pelo banco).
- Consulta ilimitada via internet (movimentações online podem ser cobradas).
A propósito, se esse tipo de serviço não cobrir a suas necessidades, a exemplo do cartão de crédito, é possível negociar com o gerente mensalidades justas e mais acessíveis em relação as que eram pagas anteriormente.
Na próxima edição será abordada uma “exposição de motivos” para evitar o uso do Cartão de Crédito, o vilão do dinheiro do trabalhador – em contrapartida, uma das maiores fontes de renda das instituições financeiras no Brasil.