Edição n°10
É fato que este período será um marco histórico para o Brasil, onde, 24 anos depois, seu segundo presidente passa pelo processo de impeachment. O primeiro a passar por esse processo foi Fernando Collor de Mello, saindo do cargo de Presidente da República em 29 de dezembro de 1992.
Na realidade, quem se recorda dos “caras pintadas” nas ruas, sabe que a popularidade de Collor não era das melhores. Sendo assim, o então presidente resolveu renunciar antes mesmo da abertura do processo! Mesmo diante desta renúncia, em dezembro de 1993 Collor foi condenado inelegível e inapto para exercício de cargos públicos.
O Contexto vivido hoje pelos brasileiros é bem diferente do contexto da época de Collor, tendo em vista que a atual Presidente da República, Dilma Rousseff, é aceita por uma parte da população brasileira, o que a faz negar uma possível renúncia. Foi em uma entrevista, concedida em março, no Planalto, que Dilma deixou isto bem claro: “Por favor, testemunhem que eu não tenho cara de quem pretende renunciar” declarou aos repórteres. “Não sairei deste cargo sem que existam motivos para tal”. No entanto o processo já foi aprovado pelos deputados federais: são 367 votos a favor do impeachment, contra apenas 137. O processo já está correndo no Senado.
Resumo de como funciona impeachement:
1-Tem que haver caracterização do crime: quando ocorre crime de responsabilidade do Presidente da República, o qual fere a Constituição. O pedido de impeachment pode ser feito por qualquer cidadão brasileiro.
2-Aceitação do pedido: o pedido tem que atender a um requisito de provas e lista de testemunhas, logo, será encaminhado `a Câmara para ser analisado. Por sua vez, a Câmara deverá se pronunciar até dez dias com um parecer, de modo que permita a continuidade ou o arquivamento do documento. Se aprovado, o presidente tem 20 dias para apresentar sua defesa: o pedido será disponibilizado em votação da Câmara e tem que ser aceito por mais de dois terços, como já ocorreu.
3-Julgamento: o presidente será julgado no plenário do Senado por crime de responsabilidade. A sessão tem a defesa do réu (presidente); comissão de acusação e dispõem de depoimentos de testemunhas – bem similar a um julgamento comum. Ao final da sessão os senadores irão votar: é necessário que 54 de 81 senadores votem a favor do impeachment.
4-Em caso de absolvição: O presidente reassume o cargo.
5-Em caso de condenação: Se o impeachment for aprovado, o vice-presidente é empossado. Se porventura este não puder assumir por qualquer razão, quem assume é o presidente da Câmara. Se isso ocorrer nos dois primeiros anos de mandato, no prazo de noventa dias será convocada uma nova eleição.