Pode o consumidor desistir da compra?

You are currently viewing Pode o consumidor desistir da compra?

Edição n°03

Por Dr. João Luiz Barboza

pode-o-consumidor-desistir-da-compra

Direito do consumidor

Há poucos dias aconteceu um fato na cidade de São Paulo envolvendo uma consumidora que pretendia devolver um produto, mais especificamente um tapete, reclamando a devolução da quantia paga.

O fato teve grande repercussão por ter envolvido a ação de um policial que interferiu na questão de forma atabalhoada.

Não pretendemos descer à análise da atitude do referido policial. O que nos importa é avaliar o direito do consumidor em tais circunstâncias.

Sabemos que nem sempre o consumidor é plenamente respeitado nos seus direitos.

Por outro lado, é importante que o consumidor saiba que os seus direitos não são ilimitados.

Por exemplo, não é sempre que o fornecedor está obrigado a aceitar o produto de volta, muito menos devolver o valor pago.

O Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 1990, (CDC), procura proteger ao máximo o consumidor, que em geral é parte vulnerável da relação de consumo, embora nem sempre o seja.

A desistência da compra com direito a receber de volta os valores pagos dependerá das condições em que o contrato se realizou. Em seu artigo 49, o CDC prevê:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. (grifamos).

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Observe-se que somente no caso da compra ter sido efetuada fora do estabelecimento comercial é que cabe ao consumidor o direito ao arrependimento.

Dentre os objetivos desta previsão do CDC está a proteção do consumidor que eventualmente tenha sido vítima de ofertas enganosas, ou mesmo aquele que após receber o produto conclua que as expectativas que foram decisivas para a compra não tenham sido atendidas.

Quando a compra é efetuada diretamente no estabelecimento comercial presume-se que o consumidor teve a oportunidade de avaliar o produto e de refletir sobre a compra.

Em tal situação, estando o produto de acordo com as condições de qualidade e preço informadas ao consumidor, como parece ter sido o caso da referida compra do tapete, o fornecedor não estará obrigado a receber o produto de volta, nem devolver o respectivo valor recebido.