Pergunte ao Advogado

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Edição n°01

Por Dr. João Luiz Barboza

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Caro leitor

Nosso objetivo com esta coluna é trazer informações que sejam úteis ao entendimento dos direitos que todos temos e do papel que assumimos na sociedade, pois nem sempre estamos devidamente informados sobre tudo aquilo que juridicamente nos é garantido, mas que também nos vincula à estrutura social de que somos parte.

Nesta edição desejamos introduzir a abordagem de um direito social de grande importância para que possamos garantir uma vida digna, a nós e à nossa família – o direito ao trabalho.

O trabalho é de importância vital para as pessoas que dele dependem. Tanto assim que faz parte da nossa cultura o engrandecimento do trabalho e do trabalhador. Existem no nosso cancioneiro muitas letras que estão em sintonia com o dito popular segundo o qual o trabalho dignifica o homem. E isto não é exagero.

Basta imaginar o desespero em que se vê o trabalhador que perde ou está na iminência de perder seu emprego. Se a época é de redução de postos de trabalho, como a atual que enfrentamos, a insegurança se agrava ainda mais.

O trabalho é um direito constitucionalmente assegurado. Entretanto, é bom que se entenda que este não é um direito que o Estado tem como assegurar diretamente a todos, pois depende da iniciativa privada (as empresas em geral) para minimizar os riscos do desemprego.

De acordo com o nosso sistema jurídico não é papel do Estado ser gerador de empregos de forma direta. O Estado deve assumir a atividade econômica somente em situações especiais, conforme prevê a Constituição Federal.
A ele cabe criar as condições estruturais para que a iniciativa privada assuma o papel da geração de empregos, inclusive exercendo o papel de agente normativo e regulador.

Mas, para que as empresas possam gerar empregos é necessário que haja condições favoráveis. Estas condições muitas vezes, e por fatores diversos, fogem do controle das empresas e do próprio Estado, o que termina por gerar instabilidade no nível produção, emprego e consumo.

Refletindo apenas sobre estes três itens – produção, emprego e consumo – pode-se imaginar como estão associados à economia do País: sem produção não há emprego; sem emprego não há renda; sem renda não há consumo; sem consumo não há recolhimento de impostos, e sem recolhimento de impostos o País perde a capacidade de custeio dos serviços que tem o dever de prestar à população, como saúde, educação, transporte, segurança e tantos mais.

Desta forma pode-se perceber que o trabalho está no núcleo da estrutura de sustentação da economia do País, o que reflete sua importância para o equilíbrio da estrutura social. E este deve ser mais um motivo de orgulho para o trabalhador. Sem o seu trabalho a sociedade empobrece e inclusive as possibilidade de o Estado dar assistência aos mais necessitados fica prejudicada.

A redução acentuada do nível de emprego reflete a instabilidade da economia. E a instabilidade faz com que surjam dificuldades que em geral acarretam prejuízos aos trabalhadores. O trabalhador termina por ser a parte mais vulnerável da estrutura capitalista, pois ao perder o emprego, se não conseguir se recolocar ficará na dependência de políticas assistenciais, como por exemplo, o seguro desemprego.

Assim, nos parece adequada e oportuna a abordagem do tema do emprego, das relações de trabalho e do rompimento dessas relações, do que pretendemos nos ocupar de forma mais direta nas próximas edições.

É claro que outros temas de interesse geral serão abordados futuramente, como direito do consumidor e outros mais. Esperamos assim fincar estas palavras iniciais como introdutórias a uma série de temas que trataremos neste espaço, inclusive aceitando sugestões dos nossos leitores.