Edição n°01
De acordo com os jornais O Globo e O Estado de S. Paulo, Margrit Dutra Schmidt, irmã da jornalista Mirian Dutra Schmidt_ amante do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) entre os anos 80 e 90_ , é uma ‘funcionária fantasma’ do gabinete do senador José Serra (PSDB). Margrit Dutra Schmidt. Segundo as fontes, nenhum servidor público a conhece em seu próprio local de trabalho, embora Margrit integre o gabinete de Serra desde março de 2015, após ter sido demitida pelo senador Álvaro Dias (PV-PR), à época parlamentar do PSDB.
O regimento interno do Senado prevê 09 horas diária de expediente aos servidores, dispensando o registro de ponto somente em alguns casos elencados no artigo 72. Todavia, é terminantemente proibido trabalhar fora das dependências internas da Casa. O fato é que, o chefe de gabinete de Serra, Marcos Köhler, afirmou ao Estado que Margrit não registrava presença em seu local de trabalho. “Ela trabalha para o senador como consultora. Ele solicita trabalhos e ela produz”. Serra, por sua vez, confirmou o fato de que sua assessora trabalha como “consultora”, porém, em casa!
Nos dizeres do senador ao jornal O Globo, “ela trabalha (de casa). Meu gabinete tem pouco espaço, não tem sala para todo mundo”. Na oportunidade, salientou ainda que a servidora o auxilia em um projeto na área da educação e que ambos possuem uma relação antiga no âmbito pessoal: “Ainda é um projeto sigiloso, peço que você não adiante o que é. Lançarei em breve. Queria alguém que me ajudasse em questões não econômicas. Conheço a Mag há muitos anos. Tenho relações pessoais e intelectuais”. Questionados pelo jornal, 10 dos 15 servidores do gabinete de Serra afirmaram nunca terem ouvido falar de Margrit.
A Folha Carapicuibana consultou o Portal da Transparência do Senado e, para a susrpresa de todos, confirmou a veracidade das informações em relação a funcionária fantasma: Margrit ocupa o cargo em comissão de “Assistente Parlamentar Júnior”, com remuneração básica de R$ 9.456,13 e salário líquido de R$ 7.353,14 (dados de dezembro de 2015). Para a tal assistente, não há irregularidade alguma em trabalhar como “consultora”.
Exercer uma função e executar outra? Isso se chama “desvio de função”. Segundo o STJ, servidores não podem exercer função diferente do cargo ao qual foram designados. Não seria diferente para a servidora que ocupa um cargo em comissão, sopesando ainda mais o fato da “assessora” (que, na realidade, “é consultora”) exercer uma função “fora da Casa”, ou melhor, em sua casa!
Para ilustrar, da mesma forma, ocorre com os empregados celetistas: em regra, quando o empregado é contratado, este deverá exercer somente a função para a qual foi contratado, considerando a regra geral do artigo 468 da CLT: a lei assegura o direito de buscar a regularização da situação perante a Justiça do Trabalho (as regras da equiparação salarial encontram-se no artigo 7º da Constituição Federal de 1988 e no artigo 461 da CLT).
De repente, o Senador José Serra não saiba “também” que desvio de função é uma prática ilegal e pode gerar indenização. Para ser mais preciso, a senhora Margrit poderá pleitear uma equiparação salarial, afinal, o trabalho de “consultoria”, de acordo com suas próprias características, exige bem mais do que o trabalho de assistente parlamentar júnior. Será que a pobre assessora, a exemplo da irmã, ex-amante de Fernando Henrique, irá se arrepender e, assim, denunciar Serra nas esferas cabais, por ser ele o responsável por fazer com que ela trabalhasse em casa, sendo esse tipo de expediente proibido pelo Senado? Afinal, a senhora Margrit é vítima do desvio de função, além da dura missão de ter que trabalhar em casa!
Que situação chata para o ilustre senador, não?!